Família terá energia de aparelho respiratório custeada por cidade

Devido ao consumo de energia de aparelho respiratório, a cidade de Campinas, em São Paulo, foi condenada a pagar parte […]

Família terá energia de aparelho respiratório custeada por cidade

Devido ao consumo de energia de aparelho respiratório, a cidade de Campinas, em São Paulo, foi condenada a pagar parte da conta de luz de uma família. O processo foi julgado pela 5ª Câmara de Direito Público do TJ/SP. Os familiares de uma criança, que depende de aparelhos para respirar, tiveram o ganho de causa.

O colegiado determinou ainda que a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL), concessionária local, não interrompa o fornecimento de energia elétrica para a casa onde vive a criança e seus parentes.

Direito à saúde é garantido com energia de aparelho respiratório

Diagnosticada com uma insuficiência respiratória crônica, que a impede de respirar sozinha, a criança necessita de um compressor de ar instalado em casa.

Por causa do uso do aparelho, a família teve um aumento em seu consumo. Assim, deixou de ser cobrada pela tarifa social (valor reduzido para famílias de baixa renda). Com a alta no valor da conta, a família passou a dever para a CPFL.

Diante do caso, os familiares entraram na Justiça para pedir que a concessionária evitasse o corte de energia elétrica. A família também pediu que o município custeasse os gastos com eletricidade.

O juiz Mauro Iuji Fukumoto, da 1ª vara da Fazenda Pública de Campinas, julgou como procedentes os pedidos e condenou a cidade a pagar parte da fatura. O magistrado também determinou que a CPFL não suspendesse o fornecimento de energia à família.

A 5ª Câmara de Direito Público do TJ/SP considerou que o direito à saúde está previsto na Constituição, além de ser uma obrigação de cunho solidário. O colegiado afirmou que não basta disponibilizar o aparelho se não houver energia elétrica para o seu funcionamento.

A turma manteve a condenação da 1ª instância. A CPFL ainda foi condenada a recalcular os valores das tarifas a serem pagas. A Justiça determinou que a família volte a receber o benefício da tarifa social.

Leia também:


Família terá energia de aparelho respiratório custeada por cidade

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Fabricante deverá restituir valor por defeito em carro zero

Fabricante deverá restituir valor por defeito em carro zero

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Após defeito em carro zero, empresa terá que devolver valor pago a cliente. A decisão foi da Terceira Turma do […]

Leia mais
Banco indenizará mulher após roubo em estacionamento

Banco indenizará mulher após roubo em estacionamento

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Um banco deverá indenizar uma mulher após roubo em estacionamento. Ela havia sacado um valor de R$ 55 mil na […]

Leia mais
Socioeducador ferido em fuga não recebe indenização

Socioeducador ferido em fuga não recebe indenização

Por • Publicado em 24 de novembro de 2024

Decisão judicial nega indenização a socioeducador ferido durante fuga de adolescentes, alegando ausência de culpa da empresa.

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    * Todos os campos são necessários.