Os pagamentos de multas de trânsito, a partir de agora, poderão ser feitos em parcelas, por meio do cartão de crédito. Para quitar valores integrais, também poderá ser usado o cartão de débito. A decisão foi publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 18 de outubro deste ano.
Essa decisão visa melhorar a quitação das multas de trânsito. No entanto, para que a medida passe a ser válida, é necessário que outros órgãos do Sistema Nacional de trânsito, como Detrans, Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) também concordem com esta nova opção de pagamento.
Mesmo que as entidades concordem com a decisão do Contran, essa nova forma de pagamento não será válida para alguns tipos de multas de trânsito. Entre elas, cobrança administrativa, veículos licenciados em outra unidade da federação e aquelas que forem aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.