A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Capanema, Paraná, conquistou o direito à gratuidade de Justiça, mesmo sem comprovar hipossuficiência financeira, em decisão proferida pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O pedido foi aceito devido à prestação de serviços a idosos pela Apae.
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A decisão se embasou no artigo 51 do Estatuto do Idoso, que isenta instituições filantrópicas, como a Apae, de comprovarem hipossuficiência se prestam serviços aos idosos. A jurisprudência do STJ também apoia que o atendimento a esse público é suficiente para usufruir do benefício.
Decisão do TRF-1 sobre gratuidade de Justiça
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deliberou que a Apae de Capanema tem direito ao benefício, independente de comprovar a falta de recursos. A jurisprudência consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirma que instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos, que também atendem idosos, não necessitam comprovar a hipossuficiência financeira.
Além disso, a Apae é considerada uma associação civil beneficente de assistência social, focada em melhorar a qualidade de vida de pessoas com deficiência. Este enquadramento foi fundamental para a decisão.
Justificativa baseada no Estatuto do Idoso
Conforme o artigo 51 do Estatuto do Idoso, instituições que prestam serviços a idosos estão dispensadas de comprovar hipossuficiência econômica para usufruir da gratuidade de Justiça. O STJ reforça que não é necessário que essas instituições atendam exclusivamente a idosos, bastando que esse público faça parte dos seus serviços.
Alguns pontos relevantes incluem:
- Filantropia: A condição de filantrópica ou sem fins lucrativos é crucial.
- Serviços a idosos: Atender a esse grupo é suficiente para o benefício.
- Não exclusivo: Não é preciso que o atendimento seja exclusivamente para idosos.
Confirmação através do CNES
A ficha de estabelecimento no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) confirma que a Apae opera na rede de atenção básica e de média complexidade em saúde, reforçando sua atuação no atendimento a idosos e garantindo o apoio necessário para a concessão da Justiça gratuita.
Processo: 1018601-95.2025.4.01.0000
Este cenário estabelece um precedente importante para outras entidades similares que possam buscar a gratuidade de Justiça com base em sua atuação social. Em casos futuros, instituições que atendam a públicos específicos, como idosos, podem se beneficiar dessa interpretação da lei.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.