A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu a favor de um homem que trabalhou no campo antes dos 12 anos e exerceu atividades insalubres em empresas metalúrgicas. Essa decisão determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder a aposentadoria por tempo de contribuição ao autor.
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O autor da ação comprovou que seu trabalho rural desde os dez anos, em regime de economia familiar, contribuiu para a subsistência da família. Além disso, ele apresentou provas de empregos em condições insalubres na indústria metalúrgica, garantindo seu direito à aposentadoria especial.
Decisão judicial sobre o tempo de trabalho rural
O desembargador federal Mauricio Kato considerou que o tempo de trabalho rural fosse contado mesmo antes dos 12 anos. Segundo a decisão, essa atividade compreendia um regime de economia familiar essencial para a subsistência da família do autor.
Computação do tempo de atuação na metalurgia
O autor, que atuou como ajudante geral e retificador, comprovou a exposição a condições insalubres. De acordo com os Decretos Federais 53.831/1964 e 83.080/1979, essas funções são consideradas insalubres, permitindo a concessão da aposentadoria especial.
O recurso do INSS
O INSS recorreu da decisão inicial, questionando a consideração do trabalho rural antes dos 12 anos. Também argumentou que não havia como enquadrar o autor pela categoria profissional, afirmando a inexistência de exposição a condições nocivas nas metalúrgicas.
Manutenção da aposentadoria por tempo de contribuição
O colegiado decidiu manter a aposentadoria a partir da data do requerimento administrativo, protocolado em 2021. A decisão levou em consideração todas as provas apresentadas, corroborando o direito do autor à aposentadoria por tempo de contribuição.
Processo judicial
A Apelação Cível 5011109-10.2022.4.03.6183 ilustrou a complexidade do caso, que envolveu julgamento sobre trabalho infantil em regime familiar e atividades insalubres na indústria. Com base em documentos e depoimentos, o Tribunal confirmou a concessão da aposentadoria ao autor da ação.
A decisão do TRF-3 reflete o reconhecimento da importância de levar em conta todas as circunstâncias do trabalho, incluindo aquelas que possam ter afetado a saúde e bem-estar do trabalhador ao longo da vida.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.