OAB-SP questiona honorários advocatícios de R$ 15

OAB-SP irá recorrer contra decisão que fixou honorários em R$ 15, abordando a aplicação do Código de Processo Civil.

OAB-SP questiona honorários advocatícios de R$ 15

A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) anunciou que vai recorrer da decisão judicial que fixou honorários advocatícios em valor considerado irrisório. O caso envolve um processo movido por uma mulher contra uma operadora de plano de saúde, no qual o juiz aplicou 10% do valor da causa, correspondente a apenas R$ 15,81.

Baseada no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, a decisão gerou polêmica ao desconsiderar, segundo a OAB-SP, a previsão de apreciação equitativa para causas de valores baixos. Segundo a Procuradoria de Honorários, o arbitramento de honorários em montante tão reduzido fere as prerrogativas profissionais garantidas pelo Estatuto da Advocacia e ofende o mínimo recomendado pela tabela de honorários da Ordem.

Decisão do magistrado

No processo de número 1010451-27.2024.8.26.0196, em trâmite na 3ª Vara Cível de Franca, o juiz Humberto Rocha estabeleceu que os honorários corresponderiam a 10% do valor da causa, que totalizava apenas R$ 158,12. Este critério, ainda que tecnicamente previsto, resultou em uma remuneração de apenas R$ 15,81, o que motivou críticas pela desproporcionalidade e pela desvalorização do trabalho advocatício.

O advogado envolvido na ação apresentou recursos com o objetivo de revisar os valores, alegando que a quantia estipulada era incompatível com os princípios de equidade e com as diretrizes da tabela aprovada pela OAB-SP. Mesmo assim, o magistrado rejeitou os embargos, alegando inadequação da via processual utilizada.

Reação da OAB-SP

A Procuradoria de Honorários, acionada pelo conselheiro de Prerrogativas José Chiachiri Neto, argumentou que a decisão ignora o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o órgão, o arbitramento de valores tão baixos para honorários sucumbenciais coloca em risco a dignidade da advocacia e compromete a primeira prerrogativa da profissão, que é justamente a remuneração justa.

A entidade considera que, quando os valores da causa são limitados, é imprescindível a aplicação da equidade para respeitar a relevância e os custos da atuação advocatícia. A tabela de honorários da OAB-SP, por exemplo, estipula valores mínimos para situações similares, visando evitar a precarização da profissão e garantir a proporcionalidade no pagamento.

Previsão de recursos e impactação jurídica

O recurso que será interposto pela OAB-SP tem como objetivo não apenas corrigir a decisão em questão, mas também reafirmar a necessidade de valorização do trabalho jurídico. Processos relacionados à remuneração de honorários têm sido objeto de frequente debate em julgamentos do STJ, que tem reforçado a aplicação de critérios justos e proporcionais mesmo em causas de menor expressão econômica.

A expectativa é que o caso gere reflexões mais amplas sobre a importância de estabelecer parâmetros que garantam não só a justiça no pagamento, mas também a sobrevivência e valorização da advocacia. Documentos relacionados ao caso e regidos por normas como a tabela de honorários podem ser acessados diretamente neste link.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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