Após contratar um empréstimo, aposentada teve que pagar juros abusivos a uma instituição financeira. O juiz de Direito substituto, Rogerio de Vidal Cunha, da 1ª vara Cível de Foz do Iguaçu, no Paraná, considerou que houve abuso e condenou o banco a pagar R$ 8 mil de indenização a título de danos morais.
A idosa alegou que a instituição financeira fixou os juros de seu empréstimo em mais de 706% ao ano. A aposentada considerou os índices como abusivos.
Em seu pedido à Justiça, a idosa solicitou que os juros fossem limitados a 3 vezes a taxa média do Banco Central (Bacen), com a repetição em dobro, além do pagamento de danos morais.
Magistrado reconhece juros abusivos cobrados pelo banco
Na análise do caso, o juiz verificou que a taxa contrata equivale a 23,18 vezes a média praticada pelo mercado financeiro em contratos similares. Assim ficou comprovada a conduta abusiva por parte da instituição.
O juiz determinou a devolução em dobro dos valores pagos a mais. O banco também foi condenado a pagar R$ 8 mil de indenização a título de danos morais.
Segundo o magistrado, o caso gerou à idosa “um comprometimento anormal e desnecessário de sua única fonte de subsistência”.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.