Por manter uma câmera escondida em banheiro, uma empresa de produção de embalagens de Pernambuco foi condenada pela 1ª turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 6ª região a indenizar um funcionário em R$ 5 mil, por danos morais.
De acordo com os autos do processo, a câmera foi encontrada quando um dos funcionários tentou carregar um celular em uma das tomadas do banheiro e, ao fazer isso, notou a presença de uma lente na tomada. Após captadas, as imagens eram direcionadas para a recepção da empresa. Ao descobrir isso, o funcionário decidiu pedir indenização da empresa por danos morais.
Resultado do processo da câmera escondida em banheiro
O juízo da 3ª vara do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes (Pernambuco) fixou a indenização em R$ 15 mil. A empresa alegou que não há como provar que a câmera instalada no banheiro foi instalada por ordem da companhia. Ela decidiu recorrer da decisão.
A 1ª turma do TRT da 6ª região considerou que a testemunha deu declarações veementes em relação à existência da câmera escondida em banheiro e entendeu que houve um abuso da empresa em registrar os seus funcionários sem o consentimento deles.
Entretanto, o valor da indenização foi revisto pelo tribunal. A 1ª turma do TRT analisou que a quantia estipulada pelo juiz de 1º grau foi excessiva. Então, reduziu a soma para R$ 5 mil.
O processo está registrado como: 0001237-79.2016.5.06.0143.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.