A empresa AE.SA deverá pagar uma indenização para viúva de um trabalhador que desenvolveu asbestose, doença pulmonar causada pela contaminação por amianto. Ela culpa a companhia pela doença e falecimento do marido, que trabalhou por 35 anos e não recebia equipamentos de proteção adequados.
Em discussão no TST, a AE.SA apresentou documentos para alegar que não era responsável pela doença e falecimento do trabalhador devido à contaminação por amianto. No entanto, o ministro relator Alberto Bresciani, notou que, segundo o TRT, a empresa descumpriu normas de saúde e segurança no trabalho, que desprotegeu e, portanto, tem culpa na contaminação de seu funcionário.
Também foi ressaltado sobre os riscos da contaminação por amianto à saúde. Seu uso já foi proibido em cerca de 60 países e, no Brasil, já existe a consciência sobre as possibilidades das pessoas que mexem com esse material de desenvolver algum tipo de câncer ou outras doenças.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a empresa deverá pagar uma indenização para viúva do trabalhador no valor de R$ 300 mil.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.