Homem demitido sem justa causa tem vínculo empregatício reconhecido

Demitido sem justa causa de um supermercado, um trabalhador decidiu entrar com uma ação contra a empresa. Ele solicitou o […]

Homem demitido sem justa causa tem vínculo empregatício reconhecido

Demitido sem justa causa de um supermercado, um trabalhador decidiu entrar com uma ação contra a empresa. Ele solicitou o pagamento de verbas rescisórias trabalhistas.

O juiz substituto Giancarlo Ribeiro Mroczek, da 15ª vara do Trabalho de Curitiba (Paraná), decidiu dar o reconhecimento de vínculo empregatício com a empresa ao trabalhador. Mroczek aplicou a reforma trabalhista neste processo e condenou a empresa a quitar os honorários advocatícios de seu ex-funcionário.

Motivos que levaram a vitória do colaborador demitido sem justa causa

Quando chegou o dia da audiência, mesmo sendo notificado, o supermercado não enviou nenhum representante ao julgamento. Em decorrência desta ação, o juiz Giancarlo Mroczek declarou a indisciplina e confissão da empresa.

A atitude do supermercado fez com que o magistrado reconhecesse o vínculo empregatício do funcionário com a empresa, no período entre maio e julho de 2016. Além disso, penalizou o estabelecimento comercial, que vai precisar pagar as parcelas referentes ao salário do mês de julho; o aviso prévio; férias proporcionais; o 13º salário equivalente; uma multa de 40% sobre o FGTS e ainda uma sanção relacionada à rescisão e extinção do contrato.

O funcionário teve ainda outras solicitações atendidas pelo magistrado, como o salário in natura, uma indenização por danos morais e a correção das horas extras, que foram apresentadas por meio de embargos de declaração. Dessa forma, as horas extras tiveram suas diretrizes corrigidas com relação ao adicional para o trabalho de segunda a sábado em 50% e 100% aos domingos.

Alterações devido à Reforma Trabalhista

Como o funcionário demitido sem justa causa entrou com a ação antes da Reforma Trabalhista, o juiz precisou explicar a fundamentação que utilizou para sentenciar o supermercado a pagar os honorários advocatícios. Segundo ele, o marco atemporal que deve ser utilizado neste caso é a sentença, recorrendo jurisprudência no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e a súmula 509 do STF (Supremo Tribunal Federal).

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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