A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 20 mil para R$ 60 mil a indenização devida a um gerente de banco. Ele desenvolveu transtorno de estresse pós-traumático após ser vítima de dois assaltos na agência em 2016. Durante os crimes, sofreu sequestro e tortura psicológica, resultando em severas sequelas.
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A decisão reconhece que o adoecimento decorreu do exercício da função e que o valor inicial não refletia a extensão dos danos sofridos. O banco argumentou que cumpria requisitos de segurança e que a acareação foi conduzida pela polícia. Contudo, o TST considerou a responsabilidade da instituição pelos impactos psicológicos impostos ao funcionário.
Circunstâncias do caso
O gerente-geral, responsável pela abertura do cofre, vivenciou duas situações traumáticas de assalto na agência. Em agosto de 2016, o banco sofreu um assalto onde o drama envolveu o sequestro de um colega e sua família. Mais tarde, em novembro, ele próprio e outro colega tiveram suas famílias sequestradas e ficaram sob a ameaça dos criminosos por quatro horas.
Após o assalto, ele precisou realizar reconhecimentos presenciais dos sequestradores sem suporte psicológico adequado do banco. Este contexto agravou o transtorno de estresse pós-traumático e outras enfermidades, levando a um afastamento prolongado do trabalho.
Procedimento judicial e defesa do banco
Depois de ser dispensado em setembro de 2017, o trabalhador acionou a Justiça com apoio de sua mulher, já que estava em processo de interdição. O banco sustentou que a segurança era adequada e que o crime era um problema de segurança pública, sem coerção sobre o funcionário para o reconhecimento policial.
Mesmo assim, o Tribunal determinou que a responsabilidade pelos danos emocionais estava atrelada ao ambiente e condições de trabalho oferecidas pelo banco, considerando inadequada a indenização inicial.
Decisão do Tribunal
O ministro Sérgio Pinto Martins ressaltou que o TST só modifica valores de indenizações em casos excepcionais. Ele julgou a quantia original como insuficiente dados os danos profundos sofridos pelo trabalhador, como o desenvolvimento de transtornos psiquiátricos e o afastamento prolongado.
O colegiado, por unanimidade, decidiu aumentar a indenização para R$ 60 mil, valorizando os efeitos devastadores das experiências enfrentadas pelo bancário no ambiente de trabalho. Essa cifra reflete melhor a gravidade das sequelas deixadas pelos eventos. Confira o acórdão completo no documento oficial.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.