A execução fiscal no Brasil permite que medidas sejam ajustadas para garantir uma maior eficácia. Recentemente, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destacou que o bloqueio de bens via SisbaJud pode ser priorizado em casos específicos. Quando um devedor não é localizado, a citação por edital pode ser postergada para tornar o processo mais eficiente.
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No caso analisado, após tentativas frustradas de localização do devedor, o juiz de primeiro grau determinou o arresto cautelar de bens. Tal decisão foi baseada no entendimento de que a citação por edital, naquele momento, seria ineficaz sem a garantia de que haveria bens executáveis.
Estratégia de bloqueio de bens na execução fiscal
Priorizar o bloqueio de bens antes da citação por edital é considerado uma alternativa estratégica para aumentar a eficiência do processo. O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do recurso especial, corroborou que postergar a citação permite o uso mais eficaz do poder-dever de direção do processo previsto no Código de Processo Civil.
Argumentos do STJ
A decisão do STJ, respaldada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, enfatizou que a medida não contraria a Lei de Execução Fiscal. A citação por edital permanece uma opção, mas sua postergação visa garantir celeridade e efetividade ao processo.
- As medidas executivas podem ser ajustadas para promover uma solução integral do mérito.
- A postergada citação por edital não fere os artigos 7º e 8º da Lei 6.830/1980.
Impacto no procedimento de execução fiscal
A prática pode incentivar o próprio devedor a comparecer espontaneamente para contestar o arresto, promovendo o contraditório e a ampla defesa. Isso pode levar a uma execução fiscal mais célere e eficaz. Além disso, essa estratégia não anula etapas obrigatórias, mas ajusta sua ordem de execução para melhor performance.
Conclusão da decisão
A decisão do STJ reflete a busca por agilizar e dar maior efetividade aos procedimentos judiciais. O caso REsp 2.189.427é um exemplo claro de como adaptações processuais podem ser implementadas respeitando o ordenamento jurídico vigente, sem desrespeitar direitos fundamentais das partes envolvidas.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.