A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o município de São Vicente deve indenizar o ator Oscar Magrini. A gestão municipal utilizou a imagem de Magrini, sem autorização, na capa do carnê de IPTU de 2015, levando a um processo judicial.
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Inicialmente, a indenização por danos materiais foi estabelecida em R$ 50 mil, com base nos contratos de trabalho apresentados pelo ator. Além disso, a cidade foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais. Embora o valor dos danos materiais tenha sido contestado, a preclusão ocorreu devido à inércia do município em não custear a perícia necessária.
Determinação do valor da indenização
A decisão de estipular R$ 50 mil de indenização por danos materiais se baseou em contratos de trabalho apresentados por Oscar Magrini. Estes serviram como referência para o valor que o ator teria deixado de receber devido ao uso indevido de sua imagem. A prefeitura, no entanto, questionou o arbitramento direto, pedindo uma perícia para determinar o valor real.
Inércia do município
A decisão do juiz Leonardo de Mello Gonçalves destaca que a inércia da prefeitura em não pagar os honorários do perito levou à perda do direito de pedir a perícia. Essa omissão terminou por consolidar o valor originalmente fixado, frustrando as tentativas de reavaliar a indenização.
Danos morais e o direito à imagem
Sobre os danos morais, o município foi condenado a R$ 30 mil, decisão reforçada pelo conceito de proteção à imagem. Segundo o Tribunal, mesmo que Oscar Magrini seja uma pessoa pública, ele ainda tem direito à proteção de sua imagem. O uso não consentido constitui violação ao direito personalíssimo, conforme a Constituição Federal.
A defesa da prefeitura
A defesa da prefeitura argumentou que a imagem foi usada para representar Martim Afonso de Souza, um personagem histórico. Mesmo assim, a corte concluiu que o uso não foi justificado por interesse público, configurando, portanto, violação ao direito de imagem do ator.
Conclusão do caso
Apesar da tentativa de reverter a decisão inicial, a inércia em seguir com o pagamento dos honorários periciais consolidou a condenação contra São Vicente. A sentença, publicada em março de 2020, reafirma a importância da proteção ao direito de imagem, independentemente da notoriedade do indivíduo.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.