Município condenado por uso indevido de imagem em carnê de IPTU

Município deve indenizar ator por uso indevido de sua imagem em carnê de IPTU, mantendo valor fixado inicialmente.

Município condenado por uso indevido de imagem em carnê de IPTU

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o município de São Vicente deve indenizar o ator Oscar Magrini. A gestão municipal utilizou a imagem de Magrini, sem autorização, na capa do carnê de IPTU de 2015, levando a um processo judicial.

Inicialmente, a indenização por danos materiais foi estabelecida em R$ 50 mil, com base nos contratos de trabalho apresentados pelo ator. Além disso, a cidade foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais. Embora o valor dos danos materiais tenha sido contestado, a preclusão ocorreu devido à inércia do município em não custear a perícia necessária.

Determinação do valor da indenização

A decisão de estipular R$ 50 mil de indenização por danos materiais se baseou em contratos de trabalho apresentados por Oscar Magrini. Estes serviram como referência para o valor que o ator teria deixado de receber devido ao uso indevido de sua imagem. A prefeitura, no entanto, questionou o arbitramento direto, pedindo uma perícia para determinar o valor real.

Inércia do município

A decisão do juiz Leonardo de Mello Gonçalves destaca que a inércia da prefeitura em não pagar os honorários do perito levou à perda do direito de pedir a perícia. Essa omissão terminou por consolidar o valor originalmente fixado, frustrando as tentativas de reavaliar a indenização.

Danos morais e o direito à imagem

Sobre os danos morais, o município foi condenado a R$ 30 mil, decisão reforçada pelo conceito de proteção à imagem. Segundo o Tribunal, mesmo que Oscar Magrini seja uma pessoa pública, ele ainda tem direito à proteção de sua imagem. O uso não consentido constitui violação ao direito personalíssimo, conforme a Constituição Federal.

A defesa da prefeitura

A defesa da prefeitura argumentou que a imagem foi usada para representar Martim Afonso de Souza, um personagem histórico. Mesmo assim, a corte concluiu que o uso não foi justificado por interesse público, configurando, portanto, violação ao direito de imagem do ator.

Conclusão do caso

Apesar da tentativa de reverter a decisão inicial, a inércia em seguir com o pagamento dos honorários periciais consolidou a condenação contra São Vicente. A sentença, publicada em março de 2020, reafirma a importância da proteção ao direito de imagem, independentemente da notoriedade do indivíduo.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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