A empresa e o consórcio responsáveis foram condenados pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a indenizar uma proprietária rural por conta de um incêndio em sua fazenda em Buritizeiro (MG). O incidente ocorreu devido a ações imprudentes de uma equipe subcontratada durante a obra do programa "Luz para Todos".
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O valor da indenização inclui R$ 52 mil por lucros cessantes, R$ 20 mil por danos morais e R$ 2.620 por danos materiais. A decisão confirma a sentença da Comarca de Pirapora, responsabilizando as partes pela destruição de cerca de 300 hectares de pastagem.
Detalhes do incidente
O incêndio começou quando os terceirizados usaram tochas para eliminar marimbondos próximos à linha de transmissão de energia. Devido ao período de estiagem, as chamas se espalharam rapidamente, devastando o local e inviabilizando um contrato de arrendamento de pastagem para gado.
Responsabilidade e culpa
As empresas alegaram que houve culpa concorrente da vítima, pela ausência de aceiros e equipamentos contra incêndio. Contudo, o relator Marcelo Paulo Salgado rejeitou essa tese, destacando a responsabilidade civil objetiva. Esta responsabilização, conforme o artigo 932, inciso III do Código Civil, considera a delegação de atividades a terceiros.
Consequências legais
O tribunal reafirmou a teoria do risco da atividade, que atribui responsabilidade àqueles que se beneficiam economicamente das mesmas. A destruição causada pelo incêndio não foi considerada apenas um aborrecimento, mas sim um dano relevante à esfera extrapatrimonial da proprietária.
Para mais detalhes sobre o acórdão, o documento completo pode ser acessado aqui. O número do processo é 1.0000.25.455004-9/001.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.