Relação de trabalho em e-sports: decisao judicial sobre contrato de atleta

Juiz valida contrato de trabalho de atleta de e-sports e ordena o pagamento de diferenças salariais e verbas rescisórias.

Relação de trabalho em e-sports: decisao judicial sobre contrato de atleta

MagnificGamer, um atleta profissional de e-sports, teve seu vínculo empregatício reconhecido pela justiça. O juiz Rodrigo de Mattos Takayassu, da 1ª Vara do Trabalho de Franca (SP), decidiu a favor do gamer, obrigando a empregadora a pagar diferenças salariais, verbas rescisórias e indenização por danos morais.

O jogador competia em Call of Duty: Warzone, integrado a um squad, e foi dispensado por justa causa, acusação que não se sustentou legalmente. Com base na Lei Pelé, o juiz garantiu o pagamento de um salário adequado e reconheceu os direitos trabalhistas do atleta.

Reconhecimento do vínculo empregatício

O contrato com a agenciadora continha elementos que configuram uma relação de emprego. Segundo a decisão, o gamer atuava sob a dependência e regulamentação da empresa, destacando-se o fato de ele participar de uma modalidade coletiva. A legislação não permite que atletas de modalidades coletivas sejam contratados como autônomos, o que justifica a aplicação da Lei Pelé.

Multa extrajudicial anulada

Foi declarada nula a multa contratual de R$ 25 mil aplicada ao atleta. O juiz considerou a ação da empresa um abuso de direito, surgindo devido à imputação de fatos sem comprovação. Essa anulação resultou na proteção dos direitos econômicos e psicológicos do gamer.

Pagamentos devidos

Com a rescisão contratual, o juiz determinou o pagamento de diversas verbas que incluem:

  • Diferenças salariaisbaseadas no salário-mínimo nacional de R$ 1.518,00.
  • Verbas trabalhistas rescisórias, referentes a uma dispensa imotivada.
  • Multa do artigo 477 da CLT, devido ao atraso no pagamento das verbas rescisórias.
  • Cláusula compensatória desportiva, relativa aos cinco meses restantes do contrato.
  • FGTScom acréscimo de multa de 40% e habilitação no seguro-desemprego.

Indenização por danos morais

O pedido de indenização por danos morais devido a vídeos e postagens nas redes sociais foi em grande parte negado, por falta de provas concretas. No entanto, o juiz concedeu R$ 5 mil ao gamer pelo não cumprimento da promessa de aumento salarial, reconhecendo a violação de boa-fé e lealdade contratual.

Anotação na CTPS

Foi determinada a anotação da CTPS de MagnificGamer como atleta profissional de e-sports. Essa anotação formaliza o vínculo empregatício e garante o reconhecimento dos direitos trabalhistas específicos da categoria esportiva.

Para ler a sentença completa, clique aqui. Processo número: 0013243-50.2025.5.15.0015.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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