Um trabalhador é condenado por apagar a página no Facebook da empresa em que atuava. A pena foi mantida pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho. Ele precisará pagar R$ 5 mil, pelas perdas e danos que foram causados pela exclusão.
Navegue pelo conteúdo
O ex-funcionário não entregou a senha de acesso para a mudança de administrador e decidiu excluir a página. Seu vínculo empregatício também foi rejeitado pelos desembargadores.
Trabalhador é condenado mesmo após criação de outra conta
A juíza de 1º grau, Valéria Nicolau Sanchez, da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo, enviou uma ordem para que o trabalhador disponibilizasse, no período de 48 horas, a senha do Facebook da empresa, com pena de multa diária, caso ele não cumprisse o mandamento.
Entretanto, o reclamante não executou a determinação da juíza e ainda apagou a página. Segundo o ex-funcionário, ela estava conectada ao seu perfil pessoal na rede. O indivíduo também afirmou que a empresa não sofreu prejuízos, já que havia criado outra conta na plataforma. Esta ação foi realizada após três meses do desligamento do ex-funcionário.
Empresa será indenizada
O desembargador-relator do processo, Marcos César Amador Alves, considerou que a tese da defesa do reclamante não justifica a desobediência da ordem judicial. De acordo com Alves, somente pelo fato da empresa precisar criar uma nova página, não tira o direito dela em obter a antiga, devido ao maior número de seguidores e clientes que eram vinculados à conta.
A indenização foi mantida e considerada razoável pelo 2º grau, com base no artigo 499 do Novo Código de Processo Civil. Segundo a cláusula, quando é comprovada a impossibilidade de execução devido ao autor exclusivamente, está prevista a conversão em perdas e danos de obrigações inacessíveis.
Assim, o trabalhador é condenado a indenizar a empresa. A 8ª Turma somente retirou a sentença por danos materiais, que restituía a companhia pela cobrança de anúncios no Facebook.
Leia também:
- Ação contra banco acaba em indenização por indução de erro
- Advogados no Morumbi (SP): encontre o suporte jurídico que você precisa
- Após abuso sexual em trem, CPTM é condenada a pagar indenização
- Após erro em diagnóstico, mulher será indenizada por ter o seio retirado
- Após queda em calçada, mulher será indenizada no Mato Grosso do Sul
- Após sofrer assédio moral no trabalho, funcionária será indenizada por banco
Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.