Rede social: Invasão de perfil deve gerar indenização?

Você já foi surpreendido com a notícia de que sua conta em alguma rede social foi invadida? Se sim, sabe […]

Rede social: Invasão de perfil deve gerar indenização?

Você já foi surpreendido com a notícia de que sua conta em alguma rede social foi invadida? Se sim, sabe o tamanho da dor de cabeça e da angústia que tal invasão criminosa causa e, dependendo do tipo de “hackeamento” que é feito, pode até mesmo destruir a reputação da vítima, seja pessoa física ou jurídica. Infelizmente este tipo de crime virtual tem se tornado comum e cada vez mais agressivo e é preciso que cada um de nós saiba como se defender.

Recentemente nossos Tribunais têm decidido que em caso de invasão de redes sociais por parte de terceiros, os aplicativos TEM SIM A OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR o usuário, e tal conclusão, que cada vez mais se firma, toma como base o disposto nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, atribuindo ao usuário a qualidade de consumidor e destinatário final, e do aplicativo como sendo o fornecedor de serviços e, como tal, deve assumir os riscos da atividade independentemente da existência de culpa. Em outras palavras, não é necessário que se prove culpa por parte do aplicativo para que exista a responsabilidade deste em indenizar a vítima da invasão.

O Tribunal de Justiça de São Paulo tem entendido que o “hackeamento” de contas de redes sociais extrapola o mero aborrecimento e gera prejuízos que necessitam ser reparados, especialmente quando o usuário utiliza tais redes como instrumento de trabalho.

Se as empresas donas de aplicativos colocam no mercado e à disposição das pessoas sistemas que não são inteiramente seguros, e que permitem invasões, subtração ou alteração de dados, devem sim responder pelos danos causados, pois pela ótica da Lei, houve defeito na prestação de serviços.

Leia também:


Rede social: Invasão de perfil deve gerar indenização?

Azis Elias
Dr. Azis José Elias Filho é sócio da Elias & Cury Advogados Associados.

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Cadeirante será indenizado por falta de acessibilidade de companhia aérea

Cadeirante será indenizado por falta de acessibilidade de companhia aérea

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Um cadeirante passou por problemas na volta de suas férias devido à falta de acessibilidade de uma companhia aérea. Ele […]

Leia mais
Juiz anula reajuste de plano de saúde após falta de comprovação

Juiz anula reajuste de plano de saúde após falta de comprovação

Por • Publicado em 8 de março de 2025

Justiça anula reajuste de plano de saúde ao constatar falta de comprovação dos aumentos, mesmo após perícia atuarial.

Leia mais
Empresas aéreas são condenadas por extravio de bagagem

Empresas aéreas são condenadas por extravio de bagagem

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Duas empresas aéreas foram condenadas por extravio de bagagem após sumiço de mala em voo internacional. A juíza de Direito, […]

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    [cf7-simple-turnstile]

    * Todos os campos são necessários.