Banco indeniza aposentada por fraude em empréstimo

Justiça condena banco a indenizar aposentada por empréstimo fraudulento, reforçando direitos do consumidor e segurança financeira.

Banco indeniza aposentada por fraude em empréstimo

Uma aposentada conseguiu reverter uma sentença desfavorável e será indenizada por um banco que realizou um empréstimo fraudulento em seu nome. O caso envolveu supostos contratos feitos por meio do aplicativo WhatsApp, apesar de a vítima afirmar que sequer utiliza o serviço.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais, além de ordenar a restituição dos valores descontados, por considerar que o banco não comprovou a legitimidade da contratação.

Responsabilidade do banco na fraude

Com base no artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, a relatoria do caso destacou que cabia ao banco demonstrar a veracidade da contratação e a autorização dos descontos no benefício da aposentada. Na análise do relator, desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, a instituição falhou em seu ônus probatório, visto que não apresentou prova inequívoca da contratação.

As evidências oferecidas — principalmente capturas de tela de conversas via WhatsApp — foram consideradas frágeis e insuficientes. Segundo os autos, os elementos apresentados indicavam um número de telefone e endereço completamente desconhecidos pela autora da ação. Além disso, foi comprovado que a aposentada sequer mantinha perfil ativo no aplicativo em questão, deixando evidente a possibilidade de fraude.

Inversão do ônus da prova e relação de consumo

Por se tratar de um contrato entre consumidor e instituição financeira, o caso foi analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor. Nesta perspectiva, é o fornecedor quem deve responder objetivamente pelos danos causados, mesmo que por prestação de serviço defeituosa — como é o caso de aprovações indevidas de crédito sem a devida checagem de identidade.

A chamada "inversão do ônus da prova", com base nos princípios da vulnerabilidade do consumidor, foi aplicada. O banco, portanto, deveria comprovar ter seguido os critérios mínimos de segurança na validação da suposta solicitação de crédito consignado.

Mesmo com o depósito identificado na conta da aposentada, o Tribunal entendeu que esse fato não sustenta, por si só, a legitimidade da contratação. Ao contrário, tal ocorrência reforça a tese de que houve fraude para gerar aparência de legalidade no contrato.

Danos morais e restituição dos valores

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10 mil, quantia considerada suficiente para reparar o abalo sofrido pela autora. Além disso, os juízes determinaram a restituição dos descontos indevidamente efetuados em seu benefício previdenciário, com correção monetária e juros legais.

A decisão anulou a sentença de primeiro grau, que havia rejeitado os pedidos da aposentada e a condenado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Com a nova decisão, esse encargo também deixou de ser atribuído à autora.

O acórdão foi unânime entre os membros da 10ª Câmara Cível do TJ-PR, reafirmando o entendimento de que instituições financeiras têm a obrigação de implementar mecanismos eficazes de verificação para prevenir esse tipo de fraude.

Processo relacionado: n.º 0011290-63.2023.8.16.0170

Confira a decisão completa: Acordão TJ-PR – Empréstimo fraudulento

Contexto judicial e impacto

Casos como este reforçam a orientação dos tribunais brasileiros no sentido de proteger consumidores, especialmente os financeiramente mais vulneráveis como os aposentados, frente a práticas negligentes de instituições financeiras. A jurisprudência recente tem demonstrado menor tolerância com bancos que não comprovem efetivamente os trâmites de contratação.

Além disso, episódios deste tipo reiteram a importância da cautela em procedimentos de liberação de crédito — especialmente quando conduzidos por canais informais, como aplicativos de mensagens instantâneas. O julgamento também alerta para a responsabilidade das instituições em manter canais seguros e mecanismos de autenticação robustos diante do crescimento dos golpes digitais.

Ainda que o dinheiro tenha sido depositado, a ausência de uma autorização válida e a comprovação da identidade do contratante são elementos indispensáveis para validar qualquer relação contratual. Portanto, o simples repasse de valores não exime a instituição de responsabilização civil por falhas no processo.

Leia também:


Banco indeniza aposentada por fraude em empréstimo

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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