Demora na entrega de carro 0km leva empresas a indenizarem consumidora

Pela demora na entrega de carro 0km, uma concessionária e uma fabricante de automóveis terão que indenizar uma consumidora. As […]

Demora na entrega de carro 0km leva empresas a indenizarem consumidora

Pela demora na entrega de carro 0km, uma concessionária e uma fabricante de automóveis terão que indenizar uma consumidora. As empresas terão que pagar R$ 10 mil à cliente, para ressarci-la por danos morais. A responsável pela decisão é a 34ª câmara de Direito Privado do TJ/SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). O órgão manteve a sentença da 8º vara Cível do Foro Regional de Santana, de São Paulo.

Conforme os autos do processo, a requerente realizou a compra de um automóvel novo, em 18 de abril de 2017. Conforme o contrato, a previsão de entrega do carro era de até dez dias úteis, após a efetuação do pagamento. No entanto, o veículo não chegou à destinatária, mesmo após a confirmação do valor pago.

A cliente resolveu agendar uma nova data de entrega, porém, novamente não ocorreu o envio do carro.

Demora na entrega de carro 0km: consumidora só recebeu sua compra após decisão liminar

A relatora do recurso, a desembargadora Cristina Zucchi, destacou em seu voto que tanto a fabricante, quanto a concessionária, trabalhavam de forma conjunta, configurando uma parceria comercial. Isso indica que o atraso da entrega do veículo é responsabilidade de ambas as empresas.

De acordo com a magistrada do processo, houve danos morais à compradora. Mesmo após tentativas de ter seu veículo entregue, ocorreram vários aborrecimentos nesse ínterim, além da compra frustrada, que não são mera chateação.

Todos esses dissabores, assim como o custo do automóvel, que mesmo sem ser enviado à consumidora, continuou sendo cobrado por mais algum tempo, justificam a indenização por danos morais.

Após a decisão liminar, que foi proferida em julho, a autora recebeu o veículo.

Os desembargadores Soares Levada e Luiz Guilherme Costa Wagner também participaram do processo. Os votos favoráveis à consumidora foram unânimes.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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