Casa de shows é condenada por incomodar moradores com ruído excessivo

Uma casa de shows foi condenada a pagar indenização a quatro vizinhos por ruído excessivo. A sentença foi confirmada pela […]

Casa de shows é condenada por incomodar moradores com ruído excessivo

Uma casa de shows foi condenada a pagar indenização a quatro vizinhos por ruído excessivo. A sentença foi confirmada pela 6ª Câmara Civil do TJ, sob a relatoria da desembargadora Denise Volpato. Os favorecidos moram próximo ao estabelecimento, em uma cidade localizada ao oeste do Estado de Santa Catarina, sul do Brasil.

Condenada por danos morais, a casa de shows funciona na região desde o ano de 2002. Os vizinhos alegaram no processo que sofriam com o ruído excessivo, sobretudo aos fins de semana, quando havia apresentações musicais. O estabelecimento pagará R$20 mil de indenização ao todo, para os quatro moradores, que terão o valor dividido entre eles.

Ruído excessivo e frequentadores da casa de shows incomodavam os vizinhos

Além do som alto, que passava dos limites de tolerância, os moradores também declararam que sofriam quando os clientes do espaço deixavam o local. Eles saíam com seus veículos em alta velocidade, expondo a vizinhança a possíveis acidentes.

Em sua defesa, a casa de shows afirmou que tem um alvará do município sobre a localização e seu funcionamento, assim como uma autorização da polícia civil e do corpo de bombeiros.

Para a relatora do caso, os autores do processo se incomodaram por vários anos com o barulho proveniente do local. O estabelecimento abalava a tranquilidade de suas residências, o direito ao descanso, a conveniência sadia e gerava angústia e aborrecimento entre eles.

A relatora também se baseou na prova pericial produzida nos autos. A evidência mostrou que a empresa descumpria a norma NBR 10.151/00, que estabelece as exigências de avaliação dos níveis de pressão sonora aceitos em uma comunidade.

Cada um dos quatro moradores receberá R$ 5 mil da casa de shows, totalizando R$ 20 mil de indenização. A decisão foi unânime.

Leia também:


Casa de shows é condenada por incomodar moradores com ruído excessivo

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Pedestre é indenizado após acidente em buraco na rua

Pedestre é indenizado após acidente em buraco na rua

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Após sofrer um acidente por cair em um buraco no meio da rua, um pedestre é indenizado pela prefeitura de […]

Leia mais
Empresas são condenadas por propaganda enganosa em venda de loteamento

Empresas são condenadas por propaganda enganosa em venda de loteamento

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Construtora e incorporadora foram condenadas a indenizar dois consumidores por danos morais decorrentes de propaganda enganosa do loteamento Nova Cidade, […]

Leia mais
Paciente será indenizada por clínica odontológica após perda óssea dos dentes

Paciente será indenizada por clínica odontológica após perda óssea dos dentes

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Uma mulher será indenizada por clínica odontológica em R$ 10 mil reais, por danos morais, após ser diagnosticada com perda […]

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    * Todos os campos são necessários.