Professora eliminada de concurso público será nomeada

Uma professora eliminada de concurso público deverá ser nomeada. A decisão é da 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP. […]

Professora eliminada de concurso público será nomeada

Uma professora eliminada de concurso público deverá ser nomeada. A decisão é da 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP. A profissional havia sido negada devido à obesidade mórbida e pela sua hipertensão.

A 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP rejeitou o provimento do recurso apresentado pela Fazenda Pública do Estado. Dessa forma, optou por manter a nomeação da professora.

Ao ser aprovada em um concurso público para o cargo de professora de educação básica II, a candidata foi reprovada, depois da avaliação médica. Após os resultados dos exames, ela foi diagnosticada com obesidade mórbida e hipertensão. O órgão a considerou inapta para a função e resolveu eliminá-la.

De acordo com os médicos que fizeram a avaliação, as doenças poderiam ser agravadas e o trabalho seria prejudicado. Inconformada com a decisão, a professora resolveu entrar com um processo na Justiça.

Professora eliminada de concurso: como foi o processo para reconquistar a nomeação

O relator do caso, o desembargador Antonio Celso Faria, verificou que a ação realizada contra a candidata foi abusiva, devido ao fato da reprovação ter se baseado em prognósticos. A 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP analisou que não havia razoabilidade nos motivos da eliminação, já que as funções do cargo exigem mais do intelecto.

O juiz também avaliou que no edital do concurso não havia restrições quanto ao Índice de Massa Corpórea dos candidatos, somente a necessidade de realizar os exames médicos. Por conseguinte, o provimento ao recurso da Fazenda Pública do Estado foi rejeitado pelo desembargador, que manteve a sentença inicial. O colegiado aprovou de forma unânime a decisão.

Conforme o juiz, o Poder Público pode se basear no artigo 37, inciso I, da Constituição Federal, em que impõe pré-requisitos na admissão de servidores. Porém, é preciso respeitar os princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.

Leia também:


Professora eliminada de concurso público será nomeada

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Liminar proíbe cobrança de condomínio e IPTU antes de entrega de chaves

Liminar proíbe cobrança de condomínio e IPTU antes de entrega de chaves

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Compradores de imóveis em Santos receberam cobrança de encargos antes da entrega de chaves. Construtora terá que pagar tributos e […]

Leia mais
Pagamento de corretagem não será cobrado quando desistência da compra for justificada

Pagamento de corretagem não será cobrado quando desistência da compra for justificada

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Após a desistência de um grupo de pessoas em adquirir um imóvel, o STJ decidiu que não cabe o pagamento […]

Leia mais
Justiça nega pedido de indenização por vício oculto em veículo usado

Justiça nega pedido de indenização por vício oculto em veículo usado

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

O pedido de indenização por vício oculto em veículo foi considerado improcedente pela Juíza titular do 2º Juizado Especial Cível […]

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP

Email
contato@eliasecuryadv.com.br






    * Todos os campos são necessários.