Uma professora eliminada de concurso público deverá ser nomeada. A decisão é da 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP. A profissional havia sido negada devido à obesidade mórbida e pela sua hipertensão.
A 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP rejeitou o provimento do recurso apresentado pela Fazenda Pública do Estado. Dessa forma, optou por manter a nomeação da professora.
Ao ser aprovada em um concurso público para o cargo de professora de educação básica II, a candidata foi reprovada, depois da avaliação médica. Após os resultados dos exames, ela foi diagnosticada com obesidade mórbida e hipertensão. O órgão a considerou inapta para a função e resolveu eliminá-la.
De acordo com os médicos que fizeram a avaliação, as doenças poderiam ser agravadas e o trabalho seria prejudicado. Inconformada com a decisão, a professora resolveu entrar com um processo na Justiça.
Professora eliminada de concurso: como foi o processo para reconquistar a nomeação
O relator do caso, o desembargador Antonio Celso Faria, verificou que a ação realizada contra a candidata foi abusiva, devido ao fato da reprovação ter se baseado em prognósticos. A 8ª câmara de Direito Público do TJ/SP analisou que não havia razoabilidade nos motivos da eliminação, já que as funções do cargo exigem mais do intelecto.
O juiz também avaliou que no edital do concurso não havia restrições quanto ao Índice de Massa Corpórea dos candidatos, somente a necessidade de realizar os exames médicos. Por conseguinte, o provimento ao recurso da Fazenda Pública do Estado foi rejeitado pelo desembargador, que manteve a sentença inicial. O colegiado aprovou de forma unânime a decisão.
Conforme o juiz, o Poder Público pode se basear no artigo 37, inciso I, da Constituição Federal, em que impõe pré-requisitos na admissão de servidores. Porém, é preciso respeitar os princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade.
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Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.