Pagamento de corretagem não será cobrado quando desistência da compra for justificada

Após a desistência de um grupo de pessoas em adquirir um imóvel, o STJ decidiu que não cabe o pagamento […]

Pagamento de corretagem não será cobrado quando desistência da compra for justificada

Após a desistência de um grupo de pessoas em adquirir um imóvel, o STJ decidiu que não cabe o pagamento de corretagem por cancelamento justificado da compra. Isto ficou estabelecido porque, neste caso, os compradores descobriram que havia uma ação contra o proprietário que faria a venda.

Luis Felipe Salomão, ministro relator no STJ, entende que o pagamento de corretagem não é obrigatório quando o motivo da desistência envolve risco jurídico ou problemas na estrutura do imóvel.

É estabelecido pelo Código Civil que o corretor forneça todas as informações sobre o imóvel e o proprietário ao fazer as negociações.

A cobrança de corretagem só é cabível quando, depois de concluído o negócio entre o comprador e o proprietário do imóvel, haja uma desistência sem motivos justificados.

Leia também:


Pagamento de corretagem não será cobrado quando desistência da compra for justificada

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Homem demitido sem justa causa tem vínculo empregatício reconhecido

Homem demitido sem justa causa tem vínculo empregatício reconhecido

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Demitido sem justa causa de um supermercado, um trabalhador decidiu entrar com uma ação contra a empresa. Ele solicitou o […]

Leia mais
Correntista que teve conta bloqueada será indenizada pela União

Correntista que teve conta bloqueada será indenizada pela União

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Mulher que teve conta bloqueada indevidamente receberá indenização de R$ 5 mil por danos morais. A União foi condenada a […]

Leia mais
Roubo em estacionamento de supermercado não gera indenização a cliente

Roubo em estacionamento de supermercado não gera indenização a cliente

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Supermercado atacadista não terá que indenizar cliente por roubo em estacionamento. A 3ª turma do STJ entendeu que, como o […]

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP

Email
contato@eliasecuryadv.com.br






    * Todos os campos são necessários.