A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de José Gomes Graciosa, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, e sua ex-mulher, Flávia Graciosa, por lavagem de capitais. Essa decisão determinou que a condenação autônoma pelo crime de lavagem de dinheiro pode ser baseada em indícios suficientes de infração penal antecedente, conforme regra de acessoriedade limitada adotada pelo legislador.
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O caso envolvia um esquema de corrupção com contratos públicos do estado do Rio de Janeiro, entre 1999 e 2016. Apesar da prescrição dos crimes antecedentes, a condenação ocorreu pela movimentação financeira ilícita identificada a partir de colaboradores, transações suspeitas e falta de comprovação da licitude dos valores.
Debate sobre a condenação autônoma
O STJ discutiu a possibilidade de condenação por lavagem de dinheiro sem descrição específica de crimes antecedentes, destacando que a regra brasileira permite essa abordagem com base em indícios suficientes de ocorrência de crimes. A decisão gerou críticas por possibilitar condenação sem vínculo claro entre lavagem de dinheiro e delitos antecedentes.
Divergência entre os ministros
João Otávio de Noronha, ministro do STJ, alterou sua posição em relação ao mérito da ação, questionando a ausência de descrição dos crimes antecedentes à lavagem. Ele considerou insuficiente a referência genérica a uma organização criminosa e votou pela absolvição, mas essa visão foi minoritária. A maioria dos ministros optou por manter a condenação.
Embargos e posicionamento do STJ
Os embargos de declaração ressaltaram a obrigatoriedade de indicação mínima da origem ilícita dos valores. Contudo, a decisão majoritária seguiu a teoria da assessoriedade mínima, permitindo a condenação autônoma, mesmo com a prescrição dos crimes antecedentes. Essa abordagem confirma que a extinção da punibilidade não transforma a origem do patrimônio em lícita.
Redimensionamento da pena
O julgamento resultou em uma revisão na pena dos réus. José Graciosa foi condenado a 10 anos e 10 meses de reclusão, enquanto Flávia Graciosa recebeu pena de 2 anos e 2 meses. Essa decisão reforça o entendimento de que, apesar da prescrição dos crimes antecedentes, a responsabilização por lavagem de capitais pode ocorrer com base em indícios e contexto de ilícitos.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.