A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que a retenção contínua de autos judiciais por um advogado caracteriza um crime de natureza permanente. Esse entendimento impacta diretamente a contagem do prazo de prescrição do delito, que se inicia somente após a restituição dos documentos retidos. A decisão surgiu após acolher um recurso do Ministério Público para anular sentença que favorecia o advogado em questão.
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Conforme a denúncia apresentada, o advogado reteve os autos de um processo penal e, ao ser alvo de um mandado de busca e apreensão, afirmou não estar de posse dos documentos. O cerne da questão foi o momento de início da prescrição do crime, considerado permanente, e, portanto, dependendo da cessação do ato delitivo para sua contagem.
Entendimento do tribunal
O tribunal decidiu que o crime de retenção de autos é permanente. A desembargadora Paula Cunha e Silva destacou que, enquanto não houver evidências objetivas da devolução dos documentos, o crime não pode ser considerado cessado. Este entendimento foi reforçado por precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que em casos similares, como o AgRg no REsp nº 2.210.892/MG, definiu que a prescrição do crime não se inicia com o recebimento da denúncia.
A decisão de primeira instância
Originalmente, a sentença de primeira instância declarou extinta a punibilidade do advogado, alegando que o recebimento da denúncia em 2018 foi o último marco interruptivo processual. Contudo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou essa decisão com base no caráter permanente do crime, conforme estipulado pelo artigo 111, inciso III, do Código Penal.
Procedimentos posteriores
O caso retornará ao juízo de origem para apreciação do mérito, agora com a prescrição afastada. Assim, o processo deve seguir sem a barreira da prescrição, permitindo que o caso seja analisado de maneira justa e objetiva. A decisão anterior, considerada nula por problemas processuais, não pode ser usada como base para uma condenação imediata, conforme argumentado pelo Ministério Público.
Referência
Os fundamentos da decisão estão documentados nos processos citados, incluindo o acórdãoRese 1.0000.26.458726-2/001, que detalha as circunstâncias e o entendimento do tribunal sobre a natureza do crime.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.