O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a prescrição de honorários advocatícios exige a ciência inequívoca do advogado. Assim, o mero protocolo da revogação de mandato no processo não é suficiente para iniciar a contagem do prazo prescricional. Este entendimento foi fundamental para dar provimento a um recurso que afastou a prescrição quinquenal em uma ação de arbitramento de honorários.
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Durante uma disputa judicial, um advogado entrou com uma ação contra ex-clientes para arbitrar seus honorários após a revogação do mandato. O juízo de primeira instância havia considerado o prazo prescrito, tendo como base o protocolo da petição de revogação. Contudo, o TJ-SP anulou essa decisão, enfatizando a necessidade de notificação oficial para iniciar a prescrição.
Ciência inequívoca do advogado
A decisão do TJ-SP é alicerçada na necessidade de ciência inequívoca do advogado sobre a revogação do mandato. O relator, desembargador Issa Ahmed, destacou que a pretensão para a cobrança de honorários prescreve em cinco anos. No entanto, o prazo só começa a contar a partir da publicação oficial que notifica o advogado sobre a destituição de seus poderes.
Importância da publicação oficial
- A publicação oficial no Diário da Justiça Eletrônico é crucial pois formaliza a ciência inequívoca do advogado.
- A revogação de mandato apenas protocolada nos autos não deflagra a prescrição, sem notificação pessoal ou publicação.
Argumentos e contrarrazões
O advogado recorreu argumentando que o prazo começou a fluir com o despacho publicado em novembro de 2019. Ele também mencionou a suspensão dos prazos devido à pandemia. Os réus, por outro lado, sustentaram que a revogação é um ato unilateral, válido a partir do protocolo. No entanto, faltou comprovação de notificação pessoal prévia ao advogado.
Alinhamento com a jurisprudência
O entendimento do TJ-SP segue a linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o STJ, para iniciar a prescrição, é imprescindível a notificação inequívoca do advogado sobre a revogação dos poderes. Este rigor assegura que o direito à defesa e à cobrança de honorários esteja resguardado, evitando injustiças contra profissionais destituídos sem prévio aviso.
Essa decisão sublinha a importância da formalização e conhecimento do advogado no processo de revogação de mandato, refletindo a proteção dos direitos dos advogados em contextos semelhantes.
Veja a decisão completa.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.