O Tribunal de Justiça de São Paulo analisou a situação de uma mulher transexual cujo cadastro hospitalar foi registrado erroneamente com o sexo masculino. O órgão determinou que o estado de São Paulo deve corrigir essa informação nos bancos de dados da Secretaria de Saúde.
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Além disso, foi decidida uma indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil, reconhecendo a falha do serviço público. A decisão seguiu a análise do desembargador Joel Birello Mandelli, apoiada por seus colegas desembargadores da 6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP.
Decisão da Justiça sobre retificação de cadastro
A Justiça determinou que o estado de São Paulo deve retificar o cadastro da mulher trans nos sistemas de saúde. Isso assegura que a informação sobre seu gênero esteja correta nos registros oficiais. Essa decisão destaca a importância de respeitar a identidade de gênero das pessoas nos processos administrativos.
Além da correção no cadastro, o Tribunal também entendeu que a autora da ação tem direito a uma compensação financeira. O valor fixado foi de R$ 2 mil, em reconhecimento ao impacto causado pelo erro. A decisão do colegiado foi unânime e reforçou a necessidade do cumprimento rigoroso das diretrizes respeitantes ao gênero nos registros públicos.
Identidade de gênero e direito à dignidade
A análise do caso pelo desembargador Joel Birello Mandelli sublinhou a violação dos direitos de personalidade, apoiando-se nos artigos do Código Civil e no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. A retificação do nome e do sexo na documentação da autora é, assim, um passo essencial para preservar sua dignidade e identidade.
Ainda que não houvesse má-fé por parte dos servidores, a reincidência do erro no cadastro demonstra uma falha clara no serviço prestado pelo hospital. Essa situação criou um dano presumido para a autora, conforme reconhece a jurisprudência, dispensando a necessidade de provar um prejuízo específico.
Importância da decisão para a comunidade trans
Este caso exerce um papel fundamental na proteção dos direitos da comunidade trans. Reconhece-se que erros nos registros oficiais podem resultar em dificuldades significativas e constrangimento pessoal. A decisão do TJ-SP não só repara um erro individual, mas também serve de paradigma para o tratamento de casos semelhantes no futuro.
A ação valoriza a identidade de gênero das pessoas trans e destaca a responsabilidade do estado em garantir que seus sistemas de registro operem com precisão e respeito. A decisão também é um lembrete para as instituições públicas sobre suas obrigações na manutenção de um ambiente inclusivo e respeitoso para todos os cidadãos.
Processo e documentação
O processo que levou a esta decisão foi identificado pelo número 1010413-70.2025.8.26.0037. Interessados podem consultar detalhes adicionais através das plataformas oficiais de acompanhamento processual do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.