Reter indevidamente valores obtidos por um advogado em nome de seus clientes, especialmente quando se trata de depósitos de natureza alimentar, constitui uma grave violação ética. Este é o caso de um escritório de advocacia condenado a pagar indenizações por danos morais à mãe e seus dois filhos, após negligenciar sua obrigação de prestação de contas.
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A situação se agravou quando a mulher, já enfrentando um diagnóstico de câncer de mama, descobriu que o escritório reteve por meses o valor depositado para a pensão alimentícia, alegando falsamente a existência de entraves processuais.
Conduta do escritório e suas consequências
O Código de Ética da OAB estabelece claramente o dever dos advogados de prestarem contas aos clientes. No caso em questão, a alegação de que o depósito estava suspenso por um agravo de instrumento inexistente evidenciou a falta de transparência do escritório para com a mulher.
Violação das normas profissionais
O Tribunal de Justiça de São Paulo identificou várias infrações cometidas por parte do escritório, destacando:
- Violação do artigo 668do Código Civil, que reforça o compromisso do mandatário em prestar contas;
- Desrespeito ao artigo 9ºdo Código de Ética e Disciplina da OAB, que prevê transparência nas relações com clientes;
- Descumprimento do artigo 34, inciso XXdo Estatuto da Advocacia, que condena retenção indevida de valores.
Estas transgressões substanciaram a decisão judicial de condenar o escritório pelos danos causados.
Indenização por danos materiais e morais
A Justiça determinou que a mãe e seus dois filhos fossem indenizados pelos danos sofridos. O valor fixado foi de R$ 5 mil por danos morais para cada um dos autores, totalizando R$ 15 mil. A sentença também obrigou o escritório a devolver os honorários pagos e a corrigir monetariamente os valores retidos.
Detalhes do processo
- Processo: 1000197-64.2023.8.26.0152
- Tribunal: Tribunal de Justiça de São Paulo
- Primeira instância: 3ª Vara Cível de Cotia
O acórdão do TJ-SP, que manteve a sentença original, reflete a importância de abranger não apenas a reparação material, mas também o reconhecimento dos danos morais sofridos.
Conclusão
Ao reter um depósito de natureza alimentar de maneira indevida, o escritório não apenas violou normas legais e éticas, mas também causou consequências significativas à família envolvida. A decisão do tribunal sublinha a seriedade das obrigações advocatícias e a proteção dos direitos dos clientes.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.