A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região suspendeu a penhora de aposentadoria de uma idosa de 73 anos. Diagnosticada com câncer de mama, a devedora trabalhista enfrenta dificuldades financeiras, dependendo de sua aposentadoria de R$ 3,9 mil para sobreviver e tratar a doença.
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A decisão unânime acolheu o recurso apresentado pela idosa, que buscava restaurar a impenhorabilidade de seus proventos. Considerou-se que a penhora comprometeria o tratamento médico vital, expondo-a a riscos graves e violando princípios legais.
Implicações da decisão judicial
A relatora, desembargadora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo, esclarece que a aplicação da tese vinculante sobre penhora de rendimentos não é apropriada em casos de devedores gravemente enfermos. A proteção jurídicaoferecida a pessoas com doenças graves tem respaldo constitucional, como isenção de impostos e liberação de verbas do FGTS.
Outros devedores solidários também foram considerados na decisão. Com oito outros devedores no polo passivo, a manutenção da penhora foi considerada desproporcional e rigorosa. A preservação do tratamento médicoda idosa foi priorizada sobre a execução do débito trabalhista.
Aspectos legais e precedentes
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) permite a penhora de rendimentos até o limite de 50% dos ganhos líquidos para satisfazer créditos trabalhistas, desde que se mantenha ao menos um salário mínimo. Neste caso, o Tribunal diferenciou a situação, devido à saúde e idade da executada.
A desembargadora destacou a importância de buscar bens de outros coexecutados ou empresas antes de recorrer aos proventos da devedora em tratamento. Este princípio respeita o Código de Processo Civil, que orienta a menor onerosidade em execuções.
A proteção ao idoso
Direitos e proteções legais ao idoso são amparados pela Constituição Federal e legislações específicas. Exemplo disso são isenções tributárias e acesso facilitado a recursos financeiros para tratamentos de saúde, reforçando a decisão judicial.
A decisão, pautada pela dignidade e necessidade de tratamento contínuo, ilustra o cuidado especial que o Judiciário tem ao aplicar leis que afetam grupos vulneráveis. O caso ressalta a importância de avaliar o contexto e as condições de cada devedor ao decidir sobre penhoras.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.