Justiça suspende penhora de aposentadoria de idosa com câncer

Justiça afasta penhora de aposentadoria de idosa com câncer, preservando recursos para seu tratamento médico essencial.

Justiça suspende penhora de aposentadoria de idosa com câncer

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região suspendeu a penhora de aposentadoria de uma idosa de 73 anos. Diagnosticada com câncer de mama, a devedora trabalhista enfrenta dificuldades financeiras, dependendo de sua aposentadoria de R$ 3,9 mil para sobreviver e tratar a doença.

A decisão unânime acolheu o recurso apresentado pela idosa, que buscava restaurar a impenhorabilidade de seus proventos. Considerou-se que a penhora comprometeria o tratamento médico vital, expondo-a a riscos graves e violando princípios legais.

Implicações da decisão judicial

A relatora, desembargadora Ana Maria Moraes Barbosa Macedo, esclarece que a aplicação da tese vinculante sobre penhora de rendimentos não é apropriada em casos de devedores gravemente enfermos. A proteção jurídicaoferecida a pessoas com doenças graves tem respaldo constitucional, como isenção de impostos e liberação de verbas do FGTS.

Outros devedores solidários também foram considerados na decisão. Com oito outros devedores no polo passivo, a manutenção da penhora foi considerada desproporcional e rigorosa. A preservação do tratamento médicoda idosa foi priorizada sobre a execução do débito trabalhista.

Aspectos legais e precedentes

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) permite a penhora de rendimentos até o limite de 50% dos ganhos líquidos para satisfazer créditos trabalhistas, desde que se mantenha ao menos um salário mínimo. Neste caso, o Tribunal diferenciou a situação, devido à saúde e idade da executada.

A desembargadora destacou a importância de buscar bens de outros coexecutados ou empresas antes de recorrer aos proventos da devedora em tratamento. Este princípio respeita o Código de Processo Civil, que orienta a menor onerosidade em execuções.

A proteção ao idoso

Direitos e proteções legais ao idoso são amparados pela Constituição Federal e legislações específicas. Exemplo disso são isenções tributárias e acesso facilitado a recursos financeiros para tratamentos de saúde, reforçando a decisão judicial.

A decisão, pautada pela dignidade e necessidade de tratamento contínuo, ilustra o cuidado especial que o Judiciário tem ao aplicar leis que afetam grupos vulneráveis. O caso ressalta a importância de avaliar o contexto e as condições de cada devedor ao decidir sobre penhoras.

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Justiça suspende penhora de aposentadoria de idosa com câncer

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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