A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu a favor de uma mãe e sua filha, concedendo-lhes indenização por falhas na assistência durante o parto. O processo foi motivado pelas complicações enfrentadas devido à caracterização de gravidez de alto risco, que não foram adequadamente manejadas pela equipe médica.
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Durante o procedimento, a situação da mãe se agravou após a indução do parto com medicamentos, uso de fórceps e realização de episiotomia. O bebê nasceu com asfixia, precisou de cuidados intensivos e desenvolveu sequelas neurológicas permanentes. A sentença inicial da Juíza Luciana Tieppo foi mantida pelo TJ-RS, com valores fixados para a indenização.
Valores da indenização
O valor determinado pelo tribunal para a mãe foi de R$ 150 mil. Para a filha, que sofreu sequelas neurológicas permanentes, a indenização foi fixada em R$ 200 mil. Ambos os montantes foram estabelecidos em consideração aos danos morais sofridos devido ao procedimento inadequado.
Falhas na assistência médica
O relator do caso, desembargador Eduardo Kraemer, destacou as falhas na condução do parto. A equipe médica possuía conhecimento prévio das condições de saúde da paciente, entretanto, optou por uma abordagem errada, não gerenciando adequadamente a dor da gestante. O desembargador reforçou que a dificuldade enfrentada não foi por falta de colaboração da mãe, mas sim uma reação ao sofrimento intenso não controlado.
Consequências para o bebê
A criança, nascida sob as condições adversas do parto, encarou asfixia ao nascer. Essa condição crítica resultou em necessidade de internação em UTI neonatal, onde foram prestados cuidados intensivos. No entanto, as sequelas neurológicas permanentes foram inevitáveis, criando um impacto duradouro na vida do menor.
Decisão judicial
O tribunal confirmou a sentença inicial ao analisar as apelações, mantendo a condenação da parte ré. Apesar de a ré ter solicitado a reforma da sentença, enquanto a mãe e filha buscaram ampliação da condenação, o TJ-RS optou por manter os valores já estabelecidos em primeira instância. A decisão sublinha a responsabilidade integral pelos danos causados e a exigência legal de reparação financeira.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.