Juíza nega indenização por torção em posto

Juíza nega indenização por falta de provas em caso de torção no tornozelo em desnível de posto de combustíveis no RJ.

Juíza nega indenização por torção em posto

A decisão judicial que negou o pedido de indenização de uma cliente contra um posto de combustíveis em Nova Iguaçu/RJ gerou repercussão ao destacar a importância da comprovação do nexo causal em casos envolvendo danos físicos. A juíza Aline Andrade de Castro, da 6ª Vara Cível, rejeitou a solicitação com base na ausência de provas suficientes para estabelecer a relação entre o acidente e as condições do local.

De acordo com os autos, a autora alegava ter sofrido uma torção no tornozelo ao pisar em um suposto buraco no piso enquanto se dirigia à loja de conveniência. O incidente teria resultado em luxação confirmada por exames médicos e recomendação de repouso por três dias. Contudo, imagens apresentadas pela defesa demonstraram apenas um pequeno desnível superficial no chão do estabelecimento, fato corroborado por laudo técnico que concluiu não haver riscos significativos aos transeuntes.

Decisão fundamentada na análise técnica

Na contestação apresentada pelo posto, foi argumentado que o desgaste identificado era fruto natural da abrasão causada pelo tráfego constante de veículos e possuía dimensões insignificantes para causar acidentes graves. Além disso, ficou evidente nos registros fotográficos anexados ao processo que não havia buracos aparentes capazes de justificar as lesões relatadas pela autora.

A magistrada reforçou sua decisão mencionando que "as fotos não ilustram um buraco", mas sim "um pequeno desnível". Para ela, faltaram elementos probatórios concretos indicando que o tropeço ou torção ocorreu exatamente naquele ponto específico descrito pela reclamante. Com isso, concluiu-se pela inexistência do nexo causal necessário para responsabilizar civilmente o estabelecimento comercial.

Custas processuais atribuídas à parte autora

Além da negativa quanto às indenizações pleiteadas — R$ 750 por lucros cessantes e valores adicionais por danos morais — a cliente foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais. No entanto, devido à gratuidade judiciária concedida previamente à requerente, tais despesas foram suspensas até eventual alteração nas condições financeiras dela.

Essa sentença ressalta como decisões judiciais podem ser influenciadas diretamente pelas evidências materiais apresentadas durante os trâmites legais. Em situações similares envolvendo quedas ou lesões causadas em espaços públicos ou privados comerciais é essencial reunir documentação robusta (como testemunhos confiáveis) capaz sustentar alegações feitas perante tribunais competentes sobre possíveis responsabilidades jurídicas locais afetados incidentemente disputados assim legalmente .

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Juíza nega indenização por torção em posto

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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