A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região estabeleceu que a conversão de tempo de serviço especial para tempo comum deve ser levada em consideração no cálculo do fator previdenciário da aposentadoria por idade. Essa decisão destaca a distinção normativa entre o coeficiente de cálculo da aposentadoria e o fator previdenciário.
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O caso envolveu um segurado do INSS de 76 anos, residente em Caçador, SC, que buscava incluir essa conversão em seu cálculo de aposentadoria. Inicialmente, a 2ª Turma Recursal de Santa Catarina negou o pedido, mas a TRU entendeu que o tempo adicional deve impactar o fator previdenciário, embora não aumente o coeficiente de cálculo da aposentadoria por idade.
Impacto da conversão no fator previdenciário
A conversão de tempo de serviço especial em comum permite que períodos trabalhados em condições prejudiciais à saúde sejam contabilizados com acréscimo no tempo de contribuição. Isso pode influenciar o fator previdenciário, que leva em conta a idade, a expectativa de vida e o tempo de contribuição.
Na prática, isso significa que, mesmo que o número real de contribuições não aumente, o segurado pode ter um fator previdenciário mais favorável, influenciando positivamente o valor do benefício. Isso ocorre porque o fator previdenciário é utilizado na fórmula de cálculo da aposentadoria quando é mais vantajoso para o segurado.
Distinção normativa
Conforme o artigo 50 da Lei 8.213/1991, o coeficiente de cálculo da aposentadoria por idade requer o número efetivo de contribuições, sem considerar o tempo ficto. Já o artigo 29 da mesma lei prevê que o fator previdenciário leva em conta o tempo total de contribuição, incluindo o acréscimo proveniente da conversão de tempo especial em comum.
Este entendimento foi exposto pela juíza federal Marina Vasques Duarte, cujo voto divergente foi vencedor na TRU. A magistrada destacou que, embora o acréscimo de tempo de contribuição não afete o coeficiente da renda mensal inicial da aposentadoria por idade, ele impacta no fator previdenciário.
Decisão e consequências
A decisão da TRU resultou no retorno do processo à Turma Recursal de origem para adequação conforme a tese fixada. Isso representa um desdobramento significativo para casos em que o tempo especial pode ser convertido, já que os impactos no fator previdenciário podem levar a um benefício maior para o segurado.
Referências
- Voto divergente
- Acórdão
- Processo: 5000162-84.2022.4.04.7211
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.