Juiz valida parceria entre empresa e motorista sem baixa na ctps

Decisão judicial confirma parceria entre motorista e empresa. Saiba como o vínculo foi analisado sem baixa na CTPS.

Juiz valida parceria entre empresa e motorista sem baixa na ctps

Mesmo com a ausência de baixa formal na carteira de trabalho, a Justiça do Trabalho reconheceu uma relação de parceria entre um motorista e uma empresa de transporte. A decisão do juiz Fabiano Coelho de Souza, da Vara de Goiatuba/GO, baseou-se no princípio da primazia da realidade, identificando que a relação trabalhista se transformou durante o período de prestação de serviços.

No centro da disputa, o trabalhador alegava vínculo empregatício contínuo e demissão discriminatória, enquanto a empresa demonstrou que, após o falecimento do empresário em 2021, houve um acordo de parceria. O magistrado reconheceu o vínculo apenas até essa data e determinou o pagamento proporcional de verbas rescisórias.

Reconhecimento do vínculo empregatício

De acordo com os autos do processo n° 0010531-89.2024.5.18.0128, o motorista havia sido contratado como empregado em outubro de 2020. Contudo, o falecimento do empregador, em maio de 2021, alterou as condições do contrato. A viúva do empresário firmou um acordo informal para continuidade dos serviços em regime de parceria, mas, na prática, a CTPS do trabalhador não foi atualizada.

O juiz apontou que o princípio da primazia da realidade é crucial no caso. Segundo ele, ainda que os documentos formais indiquem a continuidade do vínculo, os fatos demonstram mudanças claras no formato da relação entre as partes, caracterizando dois momentos distintos: vínculo empregatício antes de maio de 2021 e, posteriormente, um regime de parceria.

Dispensa discriminatória afastada

O trabalhador alegou demissão discriminatória vinculada ao diagnóstico de câncer, acusando a empresa de dispensá-lo de forma ilegal e ofensiva. Entretanto, a Justiça entendeu que o término do vínculo ocorreu por motivos diversos. Conforme demonstrado no processo, o desligamento inicial aconteceu em razão do falecimento do empregador. Posteriormente, o motorista tornou-se autônomo e continuou a prestar serviços pontuais à empresa.

De acordo com o magistrado, "não restam evidências de dispensa com viés discriminatório neste caso, especialmente considerando que o reclamante se tornou prestador autônomo e manteve a relação profissional com a reclamada."

Verbas trabalhistas e conclusão

A sentença determinou que o espólio do empregador pagasse as verbas trabalhistas referentes ao período entre outubro de 2020 e maio de 2021, descontando os valores já quitados na rescisão. Após essa data, reconheceu-se o regime de parceria. O caso evidencia a importância de atualizar formalmente os documentos contratuais e a relevância da análise detalhada da relação de trabalho.

Para acessar a íntegra da sentença judicial, confira o documento aqui.

Leia também:


Juiz valida parceria entre empresa e motorista sem baixa na ctps

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Trabalhadora surda é indenizada por falta de intérprete

Trabalhadora surda é indenizada por falta de intérprete

Por • Atualizado em 9 de abril de 2025

Empresa é condenada a pagar indenização por não oferecer intérprete de Libras. Decisão reforça a importância da inclusão.

Leia mais
A importância dos sindicatos e das cipas na saúde no trabalho

A importância dos sindicatos e das cipas na saúde no trabalho

Por • Publicado em 16 de maio de 2025

Entenda como sindicatos e cipas defendem a saúde, segurança dos trabalhadores e promovem melhores condições no ambiente laboral.

Leia mais
Empresa indenizará ex-empregado por oração obrigatória

Empresa indenizará ex-empregado por oração obrigatória

Por • Publicado em 25 de fevereiro de 2025

Funcionário será indenizado por danos morais após ser obrigado a participar de orações diárias antes do expediente.

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    [cf7-simple-turnstile]

    * Todos os campos são necessários.