Os passageiros da Lan Airlines não terão direito a uma indenização por terem o voo cancelado. A viagem, que aconteceria de Brasília a San Carlos de Bariloche, na Argentina, não ocorreu devido a uma forte nevasca na cidade do país vizinho.
O pedido de indenização foi negado pela juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília. De acordo com o art. 19 da Convenção de Montreal, “O transportador é responsável pelo dano ocasionado por atrasos no transporte aéreo de passageiros, bagagem ou carga. Não obstante, o transportador não será responsável pelo dano ocasionado por atraso se provar que ele e seus prepostos adotaram todas as medidas que eram razoavelmente necessárias para evitar o dano ou que lhes foi impossível, a um e a outros, adotar tais medidas.”
Depois que a companhia ré conseguiu provar que o voo cancelado foi devido às más condições do tempo do destino final, ficou claro que ela não é responsável pelo prejuízo causado aos passageiros. Portanto, não terá que se responsabilizar por indenizações.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.