Licença médica não impede demissão por justa causa de pastor

Juíza reconhece justa causa de trabalhador que atuava como pastor durante licença médica com atestados.

Licença médica não impede demissão por justa causa de pastor

Em um caso recente, a Justiça do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) determinou a legalidade da dispensa por justa causa de um operador de produção de uma montadora de veículos. O trabalhador foi demitido após a empresa descobrir que ele exercia atividades de pastor, mesmo apresentando atestados médicos para repouso.

A empresa apurou que o funcionário apresentou 88 atestados médicos ao longo de 2025, alegando incapacidade para o trabalho. No entanto, ele estava ativo em sua comunidade religiosa, ministrando cultos e pregações nos mesmos períodos em que estava de licença médica.

Quebra de confiança

A empresa argumentou que a demissão ocorreu devido à quebra de confiança e má-fé do funcionário. Apesar de alegar razões religiosas, a atividade do empregado, que incluía a participação em eventos públicos enquanto afirmava estar incapacitado, demonstrava um comportamento incompatível com a justificativa de afastamento, configurando falta grave.

Argumentos do trabalhador

O trabalhador alegou que suas atividades religiosas eram parte de seu tratamento de ansiedade e depressão. Além disso, afirmou ter garantia provisória de emprego devido a restrições funcionais causadas por lesões e transtornos psiquiátricos. Ele pediu a nulidade da demissão e a reintegração ao trabalho, afirmando discriminação religiosa.

Decisão da magistrada

A juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt reconheceu a justa causa, com base em provas que mostraram a incompatibilidade entre a incapacidade alegada e as atividades realizadas. Os depoimentos e documentos evidenciaram a quebra de fidúcia essencial na relação empregatícia, justificada pelos atestados médicos apresentados.

Afirmação legal

A decisão foi respaldada pela norma coletiva, que permite a demissão de empregados com garantia provisória em casos de falta grave. A cláusula 46ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 2024/2026 prevê tal rescisão. Os direitos do trabalhador foram respeitados durante a apuração interna do caso.

Leia a decisão completano processo 1000167-49.2026.5.02.0473.

Leia também:


Licença médica não impede demissão por justa causa de pastor

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Balconista é indenizada após ser demitida por usar senha da chefe

Balconista é indenizada após ser demitida por usar senha da chefe

Por • Publicado em 3 de julho de 2025

Funcionária é indenizada após ser demitida por usar senha da chefe para compra. TST considerou punição desproporcional.

Leia mais
Operadora de caixa será indenizada por acusação falsa de furto

Operadora de caixa será indenizada por acusação falsa de furto

Por • Publicado em 31 de janeiro de 2025

Justiça condena açougue a pagar R$ 7.366 por danos morais a funcionária acusada injustamente de furto em Feira de Santana.

Leia mais
STF decide sobre aposentadoria especial de agentes de saúde

STF decide sobre aposentadoria especial de agentes de saúde

Por • Publicado em 9 de outubro de 2026

STF avalia se aposentadoria especial para agentes de saúde é automática pela EC 120/2022 ou requer regulamentação.

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    * Todos os campos são necessários.