Em um caso recente, a Justiça do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) determinou a legalidade da dispensa por justa causa de um operador de produção de uma montadora de veículos. O trabalhador foi demitido após a empresa descobrir que ele exercia atividades de pastor, mesmo apresentando atestados médicos para repouso.
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A empresa apurou que o funcionário apresentou 88 atestados médicos ao longo de 2025, alegando incapacidade para o trabalho. No entanto, ele estava ativo em sua comunidade religiosa, ministrando cultos e pregações nos mesmos períodos em que estava de licença médica.
Quebra de confiança
A empresa argumentou que a demissão ocorreu devido à quebra de confiança e má-fé do funcionário. Apesar de alegar razões religiosas, a atividade do empregado, que incluía a participação em eventos públicos enquanto afirmava estar incapacitado, demonstrava um comportamento incompatível com a justificativa de afastamento, configurando falta grave.
Argumentos do trabalhador
O trabalhador alegou que suas atividades religiosas eram parte de seu tratamento de ansiedade e depressão. Além disso, afirmou ter garantia provisória de emprego devido a restrições funcionais causadas por lesões e transtornos psiquiátricos. Ele pediu a nulidade da demissão e a reintegração ao trabalho, afirmando discriminação religiosa.
Decisão da magistrada
A juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt reconheceu a justa causa, com base em provas que mostraram a incompatibilidade entre a incapacidade alegada e as atividades realizadas. Os depoimentos e documentos evidenciaram a quebra de fidúcia essencial na relação empregatícia, justificada pelos atestados médicos apresentados.
Afirmação legal
A decisão foi respaldada pela norma coletiva, que permite a demissão de empregados com garantia provisória em casos de falta grave. A cláusula 46ª do Acordo Coletivo de Trabalho de 2024/2026 prevê tal rescisão. Os direitos do trabalhador foram respeitados durante a apuração interna do caso.
Leia a decisão completano processo 1000167-49.2026.5.02.0473.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.