O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará se a regra de aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias está em vigor desde a promulgação da Emenda Constitucional 120/2022. A definição poderá ter impactos em cerca de 300 mil profissionais em atividade no país, segundo levantamento do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
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A questão está no Recurso Extraordinário (RE) 1.605.997. O tema possui repercussão geral, reconhecida por unanimidade pelo Plenário Virtual, e a decisão tomada servirá de orientação para casos semelhantes em todas as instâncias.
Processo no STF
O recurso questiona a necessidade de regulamentação via lei complementar para efetivar o direito introduzido pela EC 120/2022. No caso específico, uma agente comunitária de saúde busca o reconhecimento do tempo de serviço como especial, prestado entre 2006 e 2019.
Divergências judiciais
A Turma Recursal do Paraná negou este pedido, justificando a ausência de comprovação de risco de contágio. No entanto, outras regiões têm decisões contrárias, levando a questão à Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU).
Posições em conflito
A trabalhadora argumenta que a EC 120/2022 já reconhece os riscos das funções, dispensando a necessidade de comprovação adicional por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Por outro lado, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirma que a Reforma da Previdência de 2019 impede aposentadorias especiais por categoria, sem prova de exposição a agentes nocivos.
Impacto da decisão
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou a importância econômica, política e social da decisão, que envolverá a interpretação de uma regra constitucional relevante para as categorias de saúde pública. O resultado do julgamento ajudará a definir uma posição uniforme para casos idênticos ou similares.
O julgamento definitivo ainda não tem data, mas a tese estabelecida pelo STF será obrigatoriamente aplicada nas demais instâncias judiciais.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.