A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a condenação de uma servidora pública da Câmara Municipal de Guaimbê (SP). A ré, que atuava como tesoureira, foi acusada de desviar dinheiro público para alimentar seu vício em jogos de azar online.
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O caso revelou um prejuízo de R$ 99 mil aos cofres públicos. Embora a servidora tenha devolvido parte do montante, sua pena de dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão foi convertida. Agora, ela cumpre prestação de serviços comunitários e deve pagar 65,8 salários mínimos à Câmara Municipal.
Decisão do tribunal
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da 12ª Câmara de Direito Criminal, reafirmou a decisão inicial que condenava a servidora. O acórdão destaca que os desvios foram sistemáticos e ocorreram ao longo de meses, com adulterações em extratos bancários para ocultar as movimentações ilícitas.
Antecedentes da condenação
Os juízes consideraram que a servidora agiu conscientemente ao restituir parte dos valores em algumas ocasiões. Isso indica que ela tinha plena consciência da irregularidade de suas ações e buscava evitar ser descoberta. Essa circunstância foi crucial para fundamentar a condenação.
Alegação de dependência
A ré alegou ser viciada em apostas online, mas tal argumentação não foi suficiente para sua absolvição. O relator do recurso, desembargador Amable Lopez Soto, concluiu que não havia indícios para reconhecer semi-imputabilidade. O sofrimento psíquico foi considerado, mas não suficiente para comprometer a autodeterminação da acusada.
Considerações sobre dependência
Nenhum dos profissionais que acompanharam a ré durante o processo confirmou que sua capacidade de autodeterminação havia diminuído. Isso foi levado em conta na decisão de manterem a condenação. Assim, a dependência em jogos de azar não justificou a isenção de culpa.
Repercussões e julgamento
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Sérgio Mazina Martins e Nogueira Nascimento, que acompanharam o voto do relator de forma unânime. Desta forma, a sentença original foi mantida, com penalidades ajustadas ao delito cometido.
Penalidades impostas
A prestação de serviços à comunidade e a prestação pecuniária foram as alternativas à pena de reclusão. Essa decisão busca reparar, ainda que parcialmente, o dano causado aos cofres públicos, garantindo também que a servidora contribua positivamente com a sociedade durante o cumprimento de sua pena.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.