A desistência de venda de imóvel acabou com um pedido de indenização por parte dos compradores. Entretanto, a 1ª turma Cível do TJ/DF negou a ação por danos morais.
Um acordo de compra e venda já havia sido firmado. O casal interessado no imóvel apresentou os documentos e pegou um sinal de R$ 8 mil ao corretor.
Entretanto, os donos desistiram do negócio pelo preço acordado. Os compradores pleitearam, então, indenização por danos morais pelos transtornos e exigiram a devolução, em dobro, da quantia do sinal.
Na defesa, os proprietários informaram que não receberam o valor. O corretor se justificou dizendo que se tratava do pagamento ao seu serviço de corretagem e que o não fechamento do contrato é de responsabilidade dos proprietários.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.