A Notre Dame Intermédica Saúde foi condenada a indenizar beneficiário por morosidade em urgência. A decisão unânime foi da 1ª Turma Recursal do TJDFT, que confirmou sentença do Juizado Cível do Paranoá. O plano de saúde só autorizou um procedimento de urgência 27 dias após a indicação médica.
Em 18/6/2016, o autor sofreu múltiplas fraturas no rosto. De acordo com o laudo médico, seriam necessárias três cirurgias de urgência. A Notre Dame, entretanto, só autorizou em 15/7/2016 e agendou o procedimento para 27/7/2016.
Durante esses 39 dias, o beneficiário alegou ter sofrido com as dificuldades de se alimentar, abrir a boca, conversar e enxergar. A empresa negou que tenha recusado a cobertura e disse que o pedido médico fora recebido em 23/6/2016. Já a liberação aconteceu dentro do prazo de 21 dias, respeitando as diretrizes da ANS, já que se tratava de procedimento eletivo.
Mas, para o juiz originário, “houve injustificável letargia por parte da entidade ré na liberação do procedimento cirúrgico ao autor”. Segundo ele, o caso não se tratava de procedimento eletivo, mas sim de urgência e emergência.
A Notre Dame foi condenada a pagar a quantia de R$ 220,00 a título de indenização por danos materiais (gastos com remédios e consultas) e indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, tudo acrescido de juros e correção monetária.
Leia também:
- Ação contra banco acaba em indenização por indução de erro
- Advogados no Morumbi (SP): encontre o suporte jurídico que você precisa
- Após abuso sexual em trem, CPTM é condenada a pagar indenização
- Após erro em diagnóstico, mulher será indenizada por ter o seio retirado
- Após queda em calçada, mulher será indenizada no Mato Grosso do Sul
- Após sofrer assédio moral no trabalho, funcionária será indenizada por banco
Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.