Ícone do site Elias & Cury

Desistência de venda de imóvel não gera indenização a compradores

A desistência de venda de imóvel acabou com um pedido de indenização por parte dos compradores. Entretanto, a 1ª turma Cível do TJ/DF negou a ação por danos morais.

Um acordo de compra e venda já havia sido firmado. O casal interessado no imóvel apresentou os documentos e pegou um sinal de R$ 8 mil ao corretor.

Entretanto, os donos desistiram do negócio pelo preço acordado. Os compradores pleitearam, então, indenização por danos morais pelos transtornos e exigiram a devolução, em dobro, da quantia do sinal.

Na defesa, os proprietários informaram que não receberam o valor. O corretor se justificou dizendo que se tratava do pagamento ao seu serviço de corretagem e que o não fechamento do contrato é de responsabilidade dos proprietários.

Leia também:

Sair da versão mobile