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Após queda em calçada, mulher será indenizada no Mato Grosso do Sul

queda em calçada

Mulher será indenizada após queda em calçada na cidade de Campo Grande. Uma empresa de empreendimentos imobiliários e o município sul-mato-grossense terão que pagar R$ 9.540,00 de indenização por danos morais. O valor de R$ 838,00 será pago à autora da ação por danos materiais.

A mulher alega que sofreu a queda enquanto caminhava em frente ao edifício em construção, em maio de 2013. Como a calçada possuía deformidades decorrentes de má conservação, a autora da ação fraturou o joelho após a queda.

Ainda de acordo com a autora, o acidente aconteceu por negligência dos réus, que não mantiveram as condições mínimas de segurança para a passagem dos pedestres.

A mulher afirma que devido à lesão, precisou alugar cadeira de rodas, andador e muletas, além de comprar um banco ortopédico para banho e tala para o joelho. A autora da ação também foi submetida a sessões de fisioterapia.

A empresa sustentou em sua defesa que a via de circulação é de responsabilidade do poder público. A ré afirmou também que não ficou comprovado que o suposto dano tenha sido sua culpa, pois no local não há defeitos. Já a cidade de Campo Grande disse que a responsabilidade era do proprietário do imóvel.

Juiz dá ganho de causa à mulher após queda em calçada

O juiz Ricardo Galbiati analisou que os documentos apresentados mostram que a autora sofre a lesão no joelho. Uma testemunha confirmou que viu o acidente e o momento em que a autora pisou em falso em um buraco em frente ao edifício construído pela ré. O magistrado também avaliou os documentos que comprovavam o péssimo estado de conservação da calçada.

Em relação à cidade, o juiz apontou que o município não provou que o proprietário havia sido notificado para regularizar a má conservação. Vale salientar que a cidade tem a obrigação de fiscalizar a manutenção das calçadas pelos donos. Por esta razão, Campo Grande foi condenada “por responsabilidade solidária pelos prejuízos ocasionados a terceiros".

O pedido de danos materiais foi considerado procedente. A autora da ação juntou os documentos que comprovavam despesas com sessões de fisioterapia e materiais usados em sua recuperação.

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