A disputa entre advogados na Bahia ganhou novos contornos. Um profissional, ao perder terreno em processo judicial, resolveu acionar o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB para tentar ganhar vantagem fora dos autos.
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O caso revela preocupações entre juristas que enxergam na conduta um ataque institucional: uso da OAB como arma e tentativa de substituir a jurisdição do Judiciário por meios corporativos.
Estratégia questionável no litígio
A intenção de transferir um conflito judicial para o âmbito ético-disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil levanta sérios questionamentos. Segundo relatos, o advogado baiano envolvido no caso atuava em defesa de um empresário que contratou cerca de 36 advogados com o objetivo de virar o jogo em uma disputa nos tribunais.
Ao ver que os argumentos não prosperavam perante o Poder Judiciário, esse advogado decidiu acionar a OAB com uma representação movida no Tribunal de Ética e também no Conselho Federal — este último acionado antes mesmo de um parecer da seccional baiana. A manobra fugiu de qualquer previsão ou base que ligasse a denúncia a conduta disciplinar cabível.
A surpresa se deu não apenas pelo caminho processual escolhido, mas também pela divulgação do conteúdo da representação, até então protegido por sigilo. Veículos como Metrópoles e Diário do Poder publicaram trechos da denúncia antes mesmo de qualquer decisão formal, o que viola o caráter sigiloso necessário desses processos.
OAB não é substituto do Judiciário
A situação ganhou forte repercussão na comunidade jurídica local. Para muitos advogados que atuam no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), esse tipo de movimentação é vista não apenas como uma ameaça à autonomia do Judiciário, mas também como um precedente preocupante. Há quem a considere uma “bomba de efeito moral” lançada contra colegas pela via administrativa e não judicial.
Um dos juristas ouvidos classificou o caso como um “movimento suicida”, destacando que a OAB é uma entidade de classe, voltada à defesa da advocacia, não um instrumento para desestabilizar adversários em processos judiciais.
A atuação da OAB em temas ético-disciplinares deve observar um rigor com base em provas de desvios de conduta profissional. Representações de cunho litigioso ou com motivação puramente estratégica enfraquecem a função institucional da Ordem e podem servir de base para medidas indenizatórias por abuso de direito.
Posicionamento da OAB Nacional
Diante da repercussão, o Conselho Federal da OAB divulgou nota afirmando que, sem conhecimento do caso concreto, apenas reforça que:
- Processos ético-disciplinares devem ser iniciados na seccional correspondente;
- O Conselho Federal funciona apenas como instância recursal;
- O sigilo dos processos só pode ser levantado por ordem judicial.
Tais esclarecimentos reiteram que representa grave desvio se um advogado tenta utilizar estruturas internas da Ordem como ferramenta de pressão pública sobre adversários judiciais.
A representação sem fundamentos disciplinares também fere os princípios do devido processo legal e tem potencial de desmoralizar a função fiscalizadora da OAB sobre seus membros.
Repercussão e riscos institucionais
Julgamentos éticos são ferramentas essenciais para garantir a integridade da advocacia. No entanto, quando mal utilizados, passam a servir como elementos de chantagem institucional. A instrumentalização da atuação correcional da OAB, neste caso, pode afetar:
- A segurança jurídica entre pares;
- O respeito à confidencialidade profissional;
- A confiança da sociedade na lisura dos processos dos conselhos de classe.
Especialistas ainda alertam que essa prática pode configurar litigância de má-fé ou até responsabilização cível, conforme já reconhecido em decisões anteriores. Um exemplo ocorre nos autos do processo 0003315-72.2014.8.12.0001, em que uma representação ilegítima originou indenização.
Caminho institucional adequado
A legitimidade das representações protocolares à OAB exige, no mínimo:
- Evidência de infração ao Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94);
- Apontamento de conduta ética violada com elementos concretos;
- Respeito à ordem de tramitação (seccional antes do Conselho Federal);
- Conservação do sigilo profissional e processual.
Quando esses critérios são deturpados, o procedimento pode se voltar contra o denunciante, resultando em responsabilização ética, cível e criminal. Além disso, gera forte desgaste para a imagem pública da advocacia.
Neste episódio — um verdadeiro “faroeste caboclo”, como definiram profissionais locais —, o desrespeito à liturgia processual, à ética e à confiança institucional acende alertas que vão além do caso concreto. É um retrato de como o uso da OAB para guerras pessoais pode ameaçar princípios fundamentais do devido processo e da própria democracia profissional.
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