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Advogado busca substituir Judiciário pela OAB na Bahia

A disputa entre advogados na Bahia ganhou novos contornos. Um profissional, ao perder terreno em processo judicial, resolveu acionar o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB para tentar ganhar vantagem fora dos autos.

O caso revela preocupações entre juristas que enxergam na conduta um ataque institucional: uso da OAB como arma e tentativa de substituir a jurisdição do Judiciário por meios corporativos.

Estratégia questionável no litígio

A intenção de transferir um conflito judicial para o âmbito ético-disciplinar da Ordem dos Advogados do Brasil levanta sérios questionamentos. Segundo relatos, o advogado baiano envolvido no caso atuava em defesa de um empresário que contratou cerca de 36 advogados com o objetivo de virar o jogo em uma disputa nos tribunais.

Ao ver que os argumentos não prosperavam perante o Poder Judiciário, esse advogado decidiu acionar a OAB com uma representação movida no Tribunal de Ética e também no Conselho Federal — este último acionado antes mesmo de um parecer da seccional baiana. A manobra fugiu de qualquer previsão ou base que ligasse a denúncia a conduta disciplinar cabível.

A surpresa se deu não apenas pelo caminho processual escolhido, mas também pela divulgação do conteúdo da representação, até então protegido por sigilo. Veículos como Metrópoles e Diário do Poder publicaram trechos da denúncia antes mesmo de qualquer decisão formal, o que viola o caráter sigiloso necessário desses processos.

OAB não é substituto do Judiciário

A situação ganhou forte repercussão na comunidade jurídica local. Para muitos advogados que atuam no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), esse tipo de movimentação é vista não apenas como uma ameaça à autonomia do Judiciário, mas também como um precedente preocupante. Há quem a considere uma “bomba de efeito moral” lançada contra colegas pela via administrativa e não judicial.

Um dos juristas ouvidos classificou o caso como um “movimento suicida”, destacando que a OAB é uma entidade de classe, voltada à defesa da advocacia, não um instrumento para desestabilizar adversários em processos judiciais.

A atuação da OAB em temas ético-disciplinares deve observar um rigor com base em provas de desvios de conduta profissional. Representações de cunho litigioso ou com motivação puramente estratégica enfraquecem a função institucional da Ordem e podem servir de base para medidas indenizatórias por abuso de direito.

Posicionamento da OAB Nacional

Diante da repercussão, o Conselho Federal da OAB divulgou nota afirmando que, sem conhecimento do caso concreto, apenas reforça que:

Tais esclarecimentos reiteram que representa grave desvio se um advogado tenta utilizar estruturas internas da Ordem como ferramenta de pressão pública sobre adversários judiciais.

A representação sem fundamentos disciplinares também fere os princípios do devido processo legal e tem potencial de desmoralizar a função fiscalizadora da OAB sobre seus membros.

Repercussão e riscos institucionais

Julgamentos éticos são ferramentas essenciais para garantir a integridade da advocacia. No entanto, quando mal utilizados, passam a servir como elementos de chantagem institucional. A instrumentalização da atuação correcional da OAB, neste caso, pode afetar:

Especialistas ainda alertam que essa prática pode configurar litigância de má-fé ou até responsabilização cível, conforme já reconhecido em decisões anteriores. Um exemplo ocorre nos autos do processo 0003315-72.2014.8.12.0001, em que uma representação ilegítima originou indenização.

Caminho institucional adequado

A legitimidade das representações protocolares à OAB exige, no mínimo:

Quando esses critérios são deturpados, o procedimento pode se voltar contra o denunciante, resultando em responsabilização ética, cível e criminal. Além disso, gera forte desgaste para a imagem pública da advocacia.

Neste episódio — um verdadeiro “faroeste caboclo”, como definiram profissionais locais —, o desrespeito à liturgia processual, à ética e à confiança institucional acende alertas que vão além do caso concreto. É um retrato de como o uso da OAB para guerras pessoais pode ameaçar princípios fundamentais do devido processo e da própria democracia profissional.

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