Desconto indevido de dívida já quitada gera indenização

Falha no serviço ao debitar dívida quitada leva banco a indenizar consumidora; saiba o que fazer em casos similares.

Desconto indevido de dívida já quitada gera indenização

A decisão judicial envolvendo uma consumidora e um banco reforça os direitos dos clientes em casos de cobrança indevida. A sentença, proferida pelo juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, do 8º Juizado Especial Cível de Goiânia, determinou a indenização à autora da ação por danos materiais e morais. O valor total da indenização foi fixado em R$ 31.081,20, após o banco descontar parcelas de uma dívida já completamente quitada por meio de acordo judicial.

No caso em questão, a consumidora havia firmado um acordo em 2024 para quitar uma dívida que originou em 2021. Apesar de ter liquidado o débito, a instituição financeira realizou descontos automáticos em sua conta corrente, gerando transtornos financeiros e emocionais. A situação evidenciou falha no serviço e desrespeito ao princípio da boa-fé objetiva, o que motivou a condenação judicial.

Decisão do magistrado

O juiz destacou que a cobrança indevida transcende os incômodos habituais e fere os direitos do consumidor, afetando tanto o planejamento financeiro quanto o bem-estar emocional. Segundo o magistrado, o dano moral ficou configurado pela gravidade do ocorrido, sem necessidade de comprovação adicional do abalo, conforme previsto nos arts. 186 e 927 do Código Civil e no art. 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Ainda, a autora da ação buscou inicialmente uma solução administrativa, conseguindo a devolução dos valores debitados indevidamente. No entanto, como a medida não reparou integralmente o prejuízo, recorreu à Justiça, sendo representada pelo advogado Rafael Rocha Filho, do escritório RRF Advogados.

Valores estabelecidos na sentença

A condenação inclui duas formas de reparação:

  • Danos materiais: R$ 28.081,20, referentes aos valores indevidamente descontados pelo banco.
  • Danos morais: R$ 3 mil, considerando o impacto emocional causado pelo problema.

Com isso, o valor total da indenização a ser paga pelo banco à consumidora soma R$ 31.081,20.

Importância para os consumidores

Casos como este reforçam a relevância de monitorar cobranças financeiras e contestar irregularidades, principalmente em situações resolvidas por acordo judicial. Trata-se de uma importante decisão que demonstra como as instituições financeiras devem zelar pela boa-fé nos contratos, evitando práticas prejudiciais aos consumidores.

Para mais detalhes, a decisão está disponível no processo nº 5916909-85.2024.8.09.0051, e a íntegra da sentença pode ser acessada neste link.

Leia também:


Desconto indevido de dívida já quitada gera indenização

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Gostaria de falar conosco?

Agende uma consultoria com um advogado via WhatsApp!

Mais de 116 avaliações no Google

Consulte as avaliações, já foi atendido pelo escritório? Conte para nós a sua experiência!

🚨 Cuidado, não caia em GOLPES!

A Elias & Cury Advogados Associados NUNCA solicita pagamento de boletos, pix ou depósitos para liberação de qualquer valor referente a processos, fique atento!

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Plano de saúde deve fornecer remédio para câncer raro

Plano de saúde deve fornecer remédio para câncer raro

Por • Publicado em 18 de janeiro de 2025

Justiça determina que plano de saúde forneça medicamento prescrito a paciente com câncer raro, garantindo tratamento urgente.

Leia mais
Black Friday: 6 direitos do consumidor que você precisa conhecer

Black Friday: 6 direitos do consumidor que você precisa conhecer

Por • Atualizado em 30 de setembro de 2022

Lá vem chegando mais uma Black Friday, e com ele a já conhecida enxurrada de ofertas e promoções das mais […]

Leia mais
Empresa de vistoria é condenada por laudo que não identificou carro clonado

Empresa de vistoria é condenada por laudo que não identificou carro clonado

Por • Publicado em 12 de janeiro de 2025

Empresa de vistoria é condenada a indenizar consumidor em R$ 7 mil após laudo aprovado não identificar carro clonado.

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    * Todos os campos são necessários.