A decisão judicial envolvendo uma consumidora e um banco reforça os direitos dos clientes em casos de cobrança indevida. A sentença, proferida pelo juiz Danilo Farias Batista Cordeiro, do 8º Juizado Especial Cível de Goiânia, determinou a indenização à autora da ação por danos materiais e morais. O valor total da indenização foi fixado em R$ 31.081,20, após o banco descontar parcelas de uma dívida já completamente quitada por meio de acordo judicial.
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No caso em questão, a consumidora havia firmado um acordo em 2024 para quitar uma dívida que originou em 2021. Apesar de ter liquidado o débito, a instituição financeira realizou descontos automáticos em sua conta corrente, gerando transtornos financeiros e emocionais. A situação evidenciou falha no serviço e desrespeito ao princípio da boa-fé objetiva, o que motivou a condenação judicial.
Decisão do magistrado
O juiz destacou que a cobrança indevida transcende os incômodos habituais e fere os direitos do consumidor, afetando tanto o planejamento financeiro quanto o bem-estar emocional. Segundo o magistrado, o dano moral ficou configurado pela gravidade do ocorrido, sem necessidade de comprovação adicional do abalo, conforme previsto nos arts. 186 e 927 do Código Civil e no art. 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ainda, a autora da ação buscou inicialmente uma solução administrativa, conseguindo a devolução dos valores debitados indevidamente. No entanto, como a medida não reparou integralmente o prejuízo, recorreu à Justiça, sendo representada pelo advogado Rafael Rocha Filho, do escritório RRF Advogados.
Valores estabelecidos na sentença
A condenação inclui duas formas de reparação:
- Danos materiais: R$ 28.081,20, referentes aos valores indevidamente descontados pelo banco.
- Danos morais: R$ 3 mil, considerando o impacto emocional causado pelo problema.
Com isso, o valor total da indenização a ser paga pelo banco à consumidora soma R$ 31.081,20.
Importância para os consumidores
Casos como este reforçam a relevância de monitorar cobranças financeiras e contestar irregularidades, principalmente em situações resolvidas por acordo judicial. Trata-se de uma importante decisão que demonstra como as instituições financeiras devem zelar pela boa-fé nos contratos, evitando práticas prejudiciais aos consumidores.
Para mais detalhes, a decisão está disponível no processo nº 5916909-85.2024.8.09.0051, e a íntegra da sentença pode ser acessada neste link.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.