Juiz extingue ação sobre empréstimo consignado não contratado

Juiz extingue ação após reconhecer prescrição referente a empréstimo consignado não contratado; entenda a decisão.

Juiz extingue ação sobre empréstimo consignado não contratado

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina pôs fim a uma disputa judicial envolvendo um consumidor e uma instituição financeira em Chapecó/SC. O caso tratava de um empréstimo consignado supostamente firmado de forma indevida. No entanto, o juiz da 1ª Vara Cível, Ederson Tortelli, constatou que o prazo prescricional de cinco anos já havia expirado, o que tornou inviável a continuidade da ação.

Na reclamação judicial, o consumidor solicitava a declaração de nulidade do contrato, a devolução em dobro dos valores totalizando R$ 4.158,00 e uma indenização por danos morais de R$ 20 mil. Todavia, devido à prescrição, o magistrado não chegou a analisar o mérito dos pedidos feitos pelo autor da ação.

Decisão do magistrado

Ao avaliar o caso, o juiz observou que os descontos relacionados ao contrato questionado ocorreram entre dezembro de 2014 e agosto de 2017, enquanto a ação foi protocolada apenas em abril de 2024. Dessa forma, ficou evidente que o prazo prescricional de cinco anos, estabelecido no Código Civil, havia transcorrido.

Com base no artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil, o magistrado declarou a ação extinta com resolução de mérito. A alegação do consumidor de inexistência de relação contratual não foi analisada judicialmente, em razão da decadência do direito de ação.

Implicações sobre o caso

Além da solicitação de restituição dos valores e da indenização por danos morais, havia pedidos adicionais, como a inversão do ônus da prova e a apresentação do contrato original pela instituição financeira. No entanto, o reconhecimento da prescrição impediu a análise desses pleitos.

O escritório Dias Costa Advogados representou o consumidor no processo, que tramita sob o número 5011543-75.2024.8.24.0018. Para acessar a íntegra da sentença, clique aqui.

O que é prescrição e como afeta ações judiciais?

A prescrição é um instituto jurídico que limita o tempo para que uma pessoa ingresse com uma ação judicial, garantindo maior segurança jurídica às relações. No caso em questão, a prescrição quinquenal extinguiu a possibilidade do autor requerer reparações ou discutir a validade do contrato.

Em situações similares, é essencial que os consumidores fiquem atentos aos prazos para evitar a perda do direito de buscar reparação judicial, especialmente em casos que envolvam contratos financeiros ou débitos atribuídos de forma indevida.

Leia também:


Juiz extingue ação sobre empréstimo consignado não contratado

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Juiz suspende descontos de empréstimos fraudulentos

Juiz suspende descontos de empréstimos fraudulentos

Por • Publicado em 1 de fevereiro de 2025

Juiz determina suspensão de descontos referentes a empréstimos fraudulentos que cobravam R$ 65 mil de correntista.

Leia mais
Cliente perde ação sobre empréstimo e é condenado por má-fé

Cliente perde ação sobre empréstimo e é condenado por má-fé

Por • Publicado em 8 de fevereiro de 2025

Justiça confirma validade de empréstimo consignado e condena cliente por má-fé ao alegar desconhecimento do contrato.

Leia mais
Banco é condenado por cobrança indevida em consignado de benefício assistencial

Banco é condenado por cobrança indevida em consignado de benefício assistencial

Por • Publicado em 21 de janeiro de 2025

Justiça condena banco por desconto ilegal em benefício assistencial de menor e determina indenização de R$ 10 mil.

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    * Todos os campos são necessários.