Cinco meses após adquirir um carro 0 km da Ford em uma concessionária, o comprador percebeu um problema no carro. Então, ele levou o automóvel de volta para a empresa fabricante para fazer o conserto. No entanto, não teve a falha reparada.
O comprador entrou em contato com a Ford e com a concessionária em que adquiriu o carro para ser restituído pelo valor pago no automóvel, usando o artigo 18, §2º do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Pela demora no retorno por ambas as partes, ele entrou com processo na Justiça para ser indenizado por danos morais e materiais. A princípio, apenas a fabricante Ford foi condenada pelo ocorrido, devendo pagar ao comprador o valor no veículo e mais R$ 7 mil pelos danos morais.
Entretanto, o desembargador Azuma Nishi votou por reformar a sentença e condenar também a concessionária. Ele entendeu que ela também era responsável pelo reparo no veículo.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.