Consumidores serão indenizados por propaganda enganosa e atraso de obra

A construtora MRV deverá indenizar em R$ 20 mil os compradores dos apartamentos de seu empreendimento por propaganda enganosa e […]

Consumidores serão indenizados por propaganda enganosa e atraso de obra

A construtora MRV deverá indenizar em R$ 20 mil os compradores dos apartamentos de seu empreendimento por propaganda enganosa e atraso na entrega da obra.

O prazo da entrega do edifício passou de um ano e seis meses e, mesmo assim, os compradores ainda o receberam o edifício sem as áreas comuns previstas em contrato, como espaço fitness, SPA, lan house, espaços kids, espaço gourmet, salão de festas e jogos adultos.

O desembargador relator da apelação, Robson Barbosa de Azevedo, concluiu que tanto a propaganda enganosa feita pela construtora, quanto o atraso na entrega dos imóveis causaram grandes prejuízos aos consumidores.

A indenização de R$ 20 mil será para por cada família prejudicada.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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