Vítima de fraude virtual receberá R$ 6 mil de indenização

Consumidor que foi vítima de fraude virtual será indenizado em R$ 6 mil por danos morais. Empresa de varejo foi […]

Vítima de fraude virtual receberá R$ 6 mil de indenização

Consumidor que foi vítima de fraude virtual será indenizado em R$ 6 mil por danos morais. Empresa de varejo foi condenada por que cliente não recebeu celular comprado em endereço eletrônico falso da loja. A decisão é do juiz Renato Antonio de Liberali, Titular da 11ª Vara Cível de Campo Grande.

Consta nos autos, que em março do ano passado, o autor da ação efetuou a compra de um aparelho celular no valor de R$ 656,84 em suposto site da ré. Foi gerado um boleto bancário para pagamento do produto.

Após realizar o pagamento, o consumidor recebeu um e-mail com número de pedido e prazo de 10 dias para entrega.
Depois de meses sem receber o celular, o autor entrou em contato com a empresa. No entanto, descobriu que o número de seu pedido correspondia a outra compra. Uma vez que não houve acordo no Procon, o requerente recorreu ao Judiciário para resolver a questão.

Em sua defesa, a empresa buscou eximir-se de responsabilidade. Alegou que foi tão vítima da fraude virtual aplicada por terceiros quanto o autor. Segundo a empresa, foi criado um site similar ao original. A ideia era dar a impressão de que o consumidor estava comprando um celular legitimamente.

Para dar mais veracidade à fraude virtual, os criminosos elaboraram um e-mail falso. Depois clonaram dados de pedidos verdadeiros do sistema, inclusive gerando um boleto muito semelhante aos expedidos pela empresa. Segundo a defesa, caberia ao cliente ter averiguado estas informações antes de realizar a compra.

Fraude virtual: consumidor foi enganado por criminosos

No entanto, o magistrado considerou que a fraude virtual foi capaz de enganar o consumidor comum: “Não é razoável exigir que o consumidor, em toda e qualquer compra que realiza em seu cotidiano, cumpra diligências para verificação de procedência e veracidade dos seus termos, tanto porque, por muitas vezes, isso exigiria conhecimentos técnicos específicos”, explicou.

O juiz afirmou também que a relação existente é de consumo, por conseguinte, a responsabilidade objetiva da empresa, ou seja, independente de culpa. Além do mais, é dever da empresa quanto aos riscos que envolve direta ou indiretamente a sua atividade.

“O requerente suportou prejuízos de ordem moral e material, uma vez que, ao adquirir um produto em site supostamente administrado pela empresa requerida, criou expectativas do recebimento do produto, bem como dispendeu o montante de R$ 656,84 na compra”, decidiu o juiz.

Além do valor por danos morais de R$ 6 mil de indenização, o consumidor será ressarcido pela quantia paga pelo celular.

Leia também:


Vítima de fraude virtual receberá R$ 6 mil de indenização

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Suspensão de CNH de devedores é possível?

Suspensão de CNH de devedores é possível?

Por • Publicado em 30 de setembro de 2022

Todos nós estamos cansados de ouvir notícias sobre alguém que ganhou na Justiça uma ação, mas não conseguiu receber nada, […]

Leia mais
Morre aos 96 anos o ministro aposentado do STJ Cid Flaquer Scartezzini

Morre aos 96 anos o ministro aposentado do STJ Cid Flaquer Scartezzini

Por • Publicado em 7 de março de 2025

Ministro aposentado do STJ, Cid Flaquer Scartezzini falece aos 96 anos. Velório será realizado em São Paulo neste sábado.

Leia mais
Voo cancelado por nevasca não é motivo para indenização

Voo cancelado por nevasca não é motivo para indenização

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Os passageiros da Lan Airlines não terão direito a uma indenização por terem o voo cancelado. A viagem, que aconteceria […]

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    * Todos os campos são necessários.