A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um réu que atuou ilegalmente como médico. Usando documentos falsos, ele foi responsável pelo atendimento negligente de uma paciente soropositiva que veio a falecer.
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Mesmo formado em Medicina na Bolívia, o réu não validou seu diploma no Brasil. Com uma cédula de identidade falsa de outro médico, foi contratado e exerceu a profissão, resultando em sua condenação por uso de documento falso e homicídio culposo.
Condenação por uso de documento falso
O réu foi condenado pelo uso de documento falso, apesar de a defesa ter argumentado que o delito deveria ser absorvido pelo exercício ilegal da Medicina. O desembargador Amaro Thomé rejeitou essa tese, destacando que o documento tinha potencial lesivo próprio. A falsidade não foi considerada integralmente abrangida pelo exercício ilegal da profissão.
Homicídio culposo
Além da condenação por uso de documento falso, o réu também foi condenado por homicídio culposo. Durante seu exercício ilegal, foi negligente no tratamento de uma paciente soropositiva, que faleceu dias depois. A pena totalizou dois anos de reclusão e um ano de detenção, em regime semiaberto, substituída por restrições de direitos.
Decisão do Tribunal
O acórdão do Tribunal manteve a sentença da 2ª Vara Criminal de Tatuí (SP). Foi determinado o pagamento de R$ 40 mil aos herdeiros da vítima como uma das penas alternativas. As ações do réu foram consideradas de impacto significativo na fé pública, justificando a manutenção das condenações.
Para acessar o acórdão completo, veja o documento do processo. O número do processo é 0010494-70.2015.8.26.0624.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.