Após serem adotadas por um casal, duas irmãs passaram a ser vítimas de maus-tratos pelos pais. As primeiras denúncias aconteceram em 2014 e o processo aberto pelo Ministério Público comprovou que elas estavam sofrendo antes mesmo da atuação do conselho tutelar.
Mesmo a adoção sendo considerada uma medida irrevogável, o desembargador Joel Dias Figueira Júnior, relator do caso, considera que os pais devem perder a guarda das meninas. A falta de afetividade e desenvolvimento educacional e psicológico por parte dos pais são alguns dos motivos que o levaram a concordar com essa decisão.
O casal não se opôs à decisão da justiça e também não demonstrou nenhum interesse em manter vínculo com as meninas. Além da destituição do poder familiar, eles deverão pagar uma indenização às vitimas de maus-tratos por danos morais.
Foi fixado um valor de R$ 50 mil, acrescido de pensão alimentícia em 80% do salário mínimo até que elas sejam novamente adotadas ou completem 24 anos. Hoje estão com 12 e 10 anos de idade.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.