TST condena empresas por abuso contra recreadora

Empresas de cruzeiros são condenadas pelo TST a pagar R$ 40 mil a recreadora por assédio moral e exigência abusiva de exames.

TST condena empresas por abuso contra recreadora

As empresas de cruzeiros foram condenadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar uma indenização de R$ 40 mil a uma animadora infantil. A decisão, que contempla casos de exigência de exames discriminatórios e assédio moral, reforça a aplicação de normas que protegem a dignidade dos trabalhadores.

O TST considerou a exigência de exames laboratoriais, como testes de HIV e drogas, como um ato abusivo e discriminatório. Além disso, o tratamento humilhante por parte do chefe da reclamante elevou o grau de violação, culminando em indenizações proporcionais aos prejuízos sofridos.

Exigência de exames para contratação

De acordo com o processo (nº 2030-90.2017.5.09.0016), a trabalhadora foi obrigada a realizar testes de HIV e drogas como pré-requisito para contratação. Essa prática, considerada ilegal, foi enquadrada pelo TST como discriminação explícita, violando tanto a Lei 9.029/95 quanto a Portaria 1.246/10. A sentença ressaltou que tais exigências ferem o direito à privacidade e à dignidade dos empregados.

O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso, destacou que a conduta configura abuso de direito, incompatível com os valores defendidos pela legislação trabalhista brasileira. Em decisão unânime, o colegiado fixou o valor de R$ 10 mil como reparação por essa ofensa.

Assédio moral e humilhações públicas

Além dos exames discriminatórios, a recreadora sofreu reiteradas agressões morais durante sua permanência entre junho de 2016 e janeiro de 2017. Palavras como "biscate, prostituta, vagabunda e idiota" eram direcionadas à trabalhadora em público, inclusive na frente de crianças e passageiros. Apesar de ter reportado as situações à administração, nenhuma providência foi tomada.

A gravidade do caso foi evidenciada pela dimensão pública das agressões e pelo contexto de violência de gênero envolvido. O TST, ao analisar o depoimento de uma testemunha que corroborou as denúncias, decidiu majorar o valor anteriormente arbitrado de R$ 2 mil pelo TRT da 9ª Região para R$ 30 mil.

Justificativas e implicações da decisão

Contexto jurídico e social

A decisão ressalta o compromisso do TST em assegurar um ambiente de trabalho digno e livre de práticas discriminatórias. Fatores como o desequilíbrio de poder, o caráter público das humilhações e o descaso das empresas foram determinantes para o aumento da indenização. A união de agressões verbais e práticas discriminatórias reforçam a complexidade do caso.

A aplicação de indenizações tem caráter pedagógico, visando não só reparar danos individuais, mas também preveni-los. Empresas estão sendo chamadas para repensar políticas internas, ajustando-se às normativas que privam trabalhadores de discriminações.

Valores das indenizações atribuídas

A sentença final fixou a soma das indenizações em R$ 40 mil, distribuídos como:

  • R$ 10 mil pela imposição de exames discriminatórios.
  • R$ 30 mil por assédio moral retratado nas humilhações públicas.

A gravidade dos atos e seus desdobramentos contribuíram para justificar esses montantes, reforçando a ideia de que qualquer distinção nociva dentro do ambiente corporativo é passível de uma resposta judicial rigorosa.

Conclusão

O caso, além de cumprir justiceiramente a reparação da trabalhadora, serve como alerta educacional e legal para evitar futuras transgressões no mercado de trabalho. Empresas precisam alinhar suas práticas às legislações vigentes, adotando medidas que assegurem relações laborais respeitosas.

Acesse a íntegra da decisão no link disponibilizado pelo TST: Acórdão TST.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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