Tribunal condena órgão por vazamento de dados pessoais

Consumidor será indenizado em R$ 10 mil por vazamento de dados pessoais, reforçando a importância da LGPD na proteção.

Tribunal condena órgão por vazamento de dados pessoais

Um consumidor mineiro conquistou na Justiça o direito a indenização por danos morais após ter seus dados pessoais vazados por um órgão de proteção ao crédito. A decisão foi tomada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Apesar de o pedido ter sido negado em primeiro grau, o TJ/MG reformou a sentença, considerando a responsabilidade da instituição em zelar pela segurança das informações. A indenização foi fixada judicialmente em R$ 10 mil.

Entenda o caso

O autor da ação ajuizou o processo após descobrir que seus dados pessoais haviam sido compartilhados de forma irregular nos anos de 2020 e 2021. A comprovação do vazamento foi feita por meio de relatório emitido pela própria empresa envolvida na ação.

Inconformado, buscou impedir judicialmente o uso, a divulgação e o compartilhamento não autorizado das informações, além de requerer indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Segundo ele, o episódio gerou forte abalo emocional e violação de privacidade.

O órgão de proteção ao crédito, por sua vez, negou a existência de qualquer ato ilícito. Alegou que não houve falha no sistema e que os dados não haviam sido utilizados de forma prejudicial. No entanto, a alegação não foi suficiente para evitar a responsabilização civil.

Decisão do magistrado

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, destacou que a LGPD impõe às instituições a obrigação de garantir a segurança de dados pessoais. Para o magistrado, a falha no tratamento das informações representa clara violação à legislação vigente.

“A Lei Geral de Proteção de Dados assegura ao consumidor/usuário a segurança de suas informações pessoais. A instituição que não emprega segurança suficiente para evitar a entrega dos dados a terceiros infringe as disposições legais”, afirmou o relator.

Outro ponto relevante considerado no julgamento foi a desproporção entre as partes envolvidas. Segundo o desembargador, deve-se considerar a hipossuficiência do consumidor frente ao poder econômico da empresa, reforçando a necessidade de reparação.

Fundamento na LGPD

A Lei nº 13.709/2018 — LGPD — estabelece regras para o tratamento de dados pessoais no Brasil, impondo obrigações legais a empresas e instituições que captam, armazenam ou processam essas informações. Um dos princípios centrais dessa legislação é o da segurança e da prevenção.

Segundo o artigo 46 da LGPD:

“Os agentes de tratamento devem adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas.”

Nesse caso, o TJ/MG considerou que a instituição violou esse preceito ao não demonstrar que adotou os mecanismos adequados para resguardar os dados de terceiros. A ausência desses cuidados justifica a responsabilização objetiva (sem necessidade de prova de culpa) e a consequente indenização.

Valores e impacto da condenação

Embora o consumidor tenha solicitado R$ 20 mil a título de danos morais, o colegiado entendeu por fixar o valor de R$ 10 mil, considerando o princípio da razoabilidade e os parâmetros jurisprudenciais em casos semelhantes. A quantia será paga diretamente ao autor da ação.

Essa decisão sinaliza um precedente importante para casos envolvendo falhas na segurança de dados, reforçando a aplicabilidade prática da LGPD no Judiciário. Instituições que lidam com informações sensíveis devem investir em sistemas robustos e manter processos adequados de compliance para evitar punições semelhantes.

Além disso, essa condenação serve como alerta para empresas de diversos setores que tratam dados de consumidores, sejam esses dados financeiros, cadastrais ou digitais.

Conclusões do colegiado

A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro reforça a atuação proativa do Poder Judiciário na efetivação dos direitos previstos pela LGPD. Ao responsabilizar financeiramente a empresa que permitiu o vazamento, a Corte resguarda a privacidade e a dignidade do consumidor.

Fica cada vez mais evidente que órgãos públicos e privados devem tratar a proteção de dados com a relevância necessária. A negligência pode resultar não apenas em multas administrativas pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), mas também em obrigações indenizatórias perante os usuários lesados.

🔗 Informações oficiais da decisão podem ser encontradas nos registros do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), processo nº não informado na fonte disponível.

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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