Trabalhadora discriminada por ser mulher recebe indenização

Trabalhadora vítima de discriminação por ser mulher deve receber R$ 7 mil de indenização, garantindo seus direitos trabalhistas.

Trabalhadora discriminada por ser mulher recebe indenização

Em uma decisão marcante contra a discriminação de gênero no ambiente de trabalho, a 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos, São Paulo, condenou uma empresa de fornecimento de refeições a pagar R$ 7 mil a título de indenização por danos morais a uma auxiliar de cozinha. A funcionária, vítima de reiterados comentários machistas e tratamento discriminatório por parte de um superior hierárquico, foi depreciada por ser mulher, o que foi confirmado durante o processo.

O caso revelou práticas enraizadas na organização que favoreciam homens nas promoções, enquanto mulheres eram desmerecidas, independentemente de sua competência ou tempo de serviço. A aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero pelo magistrado reforçou a importância de combater tais posturas, assegurando o direito fundamental à igualdade e dignidade no ambiente profissional.

Decisão do magistrado

O juiz Vitor José Rezende concluiu que havia um cenário claro de discriminação de gênero, baseado nos depoimentos e nas evidências apresentadas. A trabalhadora, constantemente ouvida de forma depreciativa pelo supervisor, era tachada como "fraca" e "incapaz de desempenhar funções de maior responsabilidade". Foram relatadas expressões como "mulheres dão trabalho" e uma política implícita de priorização masculina dentro da empresa.

Os fatos intensificaram-se quando, durante o afastamento do supervisor, a reclamante foi promovida por um superior substituto. Ao retornar, o supervisor original protestou contra a decisão, alegando que a oportunidade deveria ter sido destinada a um homem.

Testemunhos e prova de discriminação

A discriminação estrutural foi corroborada por testemunhas, incluindo trabalhadores da própria empresa, que relataram episódios semelhantes em que homens eram promovidos, mesmo se mulheres qualificadas desempenhassem funções similares. A testemunha do empregador, por sua vez, admitiu que foi promovido enquanto funcionárias em condições iguais permaneciam nas mesmas posições.

O magistrado destacou que a conduta da empresa reflete práticas misóginas estruturais, reforçando a desigualdade de gênero. Segundo a sentença, cabe ao Judiciário trabalhar para erradicar ações discriminatórias no ambiente de trabalho e garantir a dignidade das trabalhadoras.

Reparação dos danos

A indenização fixada em R$ 7 mil levou em conta não apenas o sofrimento psicológico da vítima, mas também a necessidade de desestimular práticas semelhantes em outros ambientes corporativos. Para o juiz, as atitudes hostis reforçaram a opressão de gênero, tornando a condenação um marco no combate ao assédio moral e à discriminação.

Além disso, a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero indica o comprometimento da Justiça do Trabalho em promover mudanças estruturais e cultura de respeito à diversidade.

O processo, tramitando sob o número 1000307-19.2024.5.02.0323, ainda está pendente de análise em grau de recurso. A condenação, no entanto, já lança luz sobre a persistência de práticas discriminatórias no mercado de trabalho e a necessidade de responsabilizar empresas que negligenciam a igualdade de direitos.

Esse caso exemplifica como o Judiciário pode desempenhar um papel ativo na busca por reparação e justiça, principalmente em cenários onde a discriminação de gênero ainda prevalece.

Leia também:


Trabalhadora discriminada por ser mulher recebe indenização

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Gostaria de falar conosco?

Agende uma consultoria com um advogado via WhatsApp!

Mais de 116 avaliações no Google

Consulte as avaliações, já foi atendido pelo escritório? Conte para nós a sua experiência!

🚨 Cuidado, não caia em GOLPES!

A Elias & Cury Advogados Associados NUNCA solicita pagamento de boletos, pix ou depósitos para liberação de qualquer valor referente a processos, fique atento!

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Justiça autoriza saque de FGTS para tratar filho com autismo

Justiça autoriza saque de FGTS para tratar filho com autismo

Por • Publicado em 22 de dezembro de 2024

TRF-1 autoriza trabalhadora a sacar FGTS para custear tratamento emergencial de filho autista, garantindo seus direitos.

Leia mais
Gravação de celular comprova assédio moral

Gravação de celular comprova assédio moral

Por • Publicado em 23 de dezembro de 2024

Trabalhadora registra assédio moral em áudio e garante indenização por danos morais. Conheça o impacto jurídico do caso.

Leia mais
As relações de trabalho durante o período de calamidade pública

As relações de trabalho durante o período de calamidade pública

Por • Atualizado em 1 de setembro de 2022

A fim de minimizar os efeitos da pandemia do COVID-19 nas empresas em geral e preservar empregos, o governo federal […]

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    * Todos os campos são necessários.